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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Lançar uma atividade de comércio eletrónico a partir de Andorra: pontos-chave

A resposta em resumo

Para o comércio eletrónico, o regime é: licença ou autorização própria da atividade. Os pontos decisivos são: alfândega e IVA para entregar em França, a forma jurídica (SL ou SLU) e as diligências próprias da atividade. Uma sociedade criada por um não residente passa primeiro pela autorização de investimento estrangeiro.

Em resumo

CritérioValor
RegimeLicença ou autorização própria da atividade
Forma correnteSL ou SLU
Ponto de atençãoAlfândega e IVA para entregar em França
Capital mínimo de uma SL3000 €verificado em 09/10/2026
Imposto sobre as sociedades10 %verificado em 09/10/2026

Para quem

Criadores de marcas online, revendedores, dropshippers e lojas de produtos de montanha ou de gastronomia que pretendem entregar na Europa.

O que é preciso saber antes de começar

  • Entregar de Andorra para a França implica atravessar uma fronteira aduaneira: direitos, IVA na importação e formalidades aplicam-se consoante o produto e o valor.
  • O seu stock pode ficar em Andorra ou ser colocado num operador logístico europeu: a opção altera a alfândega e o IVA.
  • O IGI andorrano e o IVA da UE não se calculam da mesma forma: o IVA do país do cliente pode aplicar-se consoante os limiares de venda à distância.
  • As devoluções de produtos são um ponto aduaneiro à parte: preveja-as desde a conceção das condições de venda.
  • Os marketplaces e plataformas de pagamento exigem comprovativos de empresa e de morada precisos.

As diligências próprias desta atividade

  1. Definir onde o produto é armazenado e expedido.
  2. Inscrever-se no IGI e obter a licença comercial, se for exigida.
  3. Pedir a um especialista que valide o esquema aduaneiro e de IVA antes de lançar.

Antes destas diligências, uma sociedade criada por um não residente passa pela autorização de investimento estrangeiro: decisão em 2 mesesverificado em 09/10/2026, valendo o silêncio como recusa. Ver as etapas de criação.

O custo de um trabalhador

Se contratar, a contribuição patronal para a CASS é de 15,5 %verificado em 09/10/2026 do salário bruto. Simule o seu custo real:

Calcular o custo de um trabalhador

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Os números comuns a qualquer atividade

TemaReferência
Imposto sobre as sociedades10 %verificado em 09/10/2026
IGITaxa geral de 4,5 %verificado em 09/10/2026; abaixo de 40 000 €verificado em 09/10/2026 de volume de negócios, não se é considerado empresário
Capital mínimo de uma SL3000 €verificado em 09/10/2026
Trabalhador com o mínimo legal1568,66 €verificado em 09/10/2026 bruto + 15,5 %verificado em 09/10/2026 de contribuição patronal
Autorização de investimento estrangeiroDecisão em 2 mesesverificado em 09/10/2026, silêncio = recusa
Contas anuaisFormuladas em 6 mesesverificado em 12/10/2026, depositadas em 1 mesesverificado em 12/10/2026 após aprovação

Que residência para suportar esta atividade

Consoante a sua situação: residência por conta própria (participação superior a 34 %verificado em 12/10/2026 na sociedade e direção efetiva), profissional de projeção internacional se os clientes estão no estrangeiro, ou programa para empresários estrangeiros. O calendário está detalhado nas etapas de criação.

Antes de avançar

Peça a validação do regime da sua atividade (livre, licença comunal ou governamental, profissão titulada), do local e do orçamento: ver domiciliação e o simulador de custos.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

Pode vender-se online a partir de Andorra para a França?

Sim, mas a entrega atravessa uma fronteira aduaneira: direitos, IVA e formalidades aplicam-se consoante os produtos.

O IGI substitui o IVA?

Não: o IGI é o imposto andorrano. As vendas a clientes europeus podem estar sujeitas ao IVA do país de entrega.

É necessária uma licença?

Pode ser exigida uma licença comercial consoante a atividade e a paróquia. Informe-se antes de abrir.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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