Criar uma sociedade de importação-exportação ou de comércio por grosso em Andorra
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
Para a importação-exportação e o comércio por grosso, o regime é: licença ou autorização própria da atividade. Os pontos decisivos são: alfândega, banca e conformidade, a forma jurídica (SL ou SA) e as diligências próprias da atividade. Uma sociedade criada por um não residente passa primeiro pela autorização de investimento estrangeiro.
Em resumo
| Critério | Valor |
|---|---|
| Regime | Licença ou autorização própria da atividade |
| Forma corrente | SL ou SA |
| Ponto de atenção | Alfândega, banca e conformidade |
| Capital mínimo de uma SL | 3000 €verificado em 09/10/2026 |
| Imposto sobre as sociedades | 10 %verificado em 09/10/2026 |
Para quem
Comerciantes por grosso, importadores, exportadores, corretores de mercadorias e sociedades de trading.
O que é preciso saber antes de começar
- A alfândega andorrana e a união aduaneira com a UE têm particularidades: cada fluxo deve ser analisado.
- O banco examina de perto a origem dos fundos e as contrapartes: preveja um processo de conformidade completo.
- A substância é essencial: uma sociedade sem atividade real é um risco fiscal e bancário.
- Os contratos de venda e de transporte devem especificar os Incoterms e a responsabilidade pelas formalidades aduaneiras.
- As sanções internacionais impõem o controlo das contrapartes.
As diligências próprias desta atividade
- Mapear os fluxos de mercadorias.
- Constituir a sociedade e abrir uma conta conforme.
- Implementar os controlos das contrapartes.
Antes destas diligências, uma sociedade criada por um não residente passa pela autorização de investimento estrangeiro: decisão em 2 mesesverificado em 09/10/2026, valendo o silêncio como recusa. Ver as etapas de criação.
O custo de um trabalhador
Se contratar, a contribuição patronal para a CASS é de 15,5 %verificado em 09/10/2026 do salário bruto. Simule o seu custo real:
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Os números comuns a qualquer atividade
| Tema | Referência |
|---|---|
| Imposto sobre as sociedades | 10 %verificado em 09/10/2026 |
| IGI | Taxa geral de 4,5 %verificado em 09/10/2026; abaixo de 40 000 €verificado em 09/10/2026 de volume de negócios, não se é considerado empresário |
| Capital mínimo de uma SL | 3000 €verificado em 09/10/2026 |
| Trabalhador com o mínimo legal | 1568,66 €verificado em 09/10/2026 bruto + 15,5 %verificado em 09/10/2026 de contribuição patronal |
| Autorização de investimento estrangeiro | Decisão em 2 mesesverificado em 09/10/2026, silêncio = recusa |
| Contas anuais | Formuladas em 6 mesesverificado em 12/10/2026, depositadas em 1 mesesverificado em 12/10/2026 após aprovação |
Que residência para suportar esta atividade
Consoante a sua situação: residência por conta própria (participação superior a 34 %verificado em 12/10/2026 na sociedade e direção efetiva), profissional de projeção internacional se os clientes estão no estrangeiro, ou programa para empresários estrangeiros. O calendário está detalhado nas etapas de criação.
Antes de avançar
Peça a validação do regime da sua atividade (livre, licença comunal ou governamental, profissão titulada), do local e do orçamento: ver domiciliação e o simulador de custos.
Calcule o seu caso
Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.
Perguntas frequentes
Uma sociedade andorrana pode importar?
Sim, com as formalidades aduaneiras aplicáveis aos fluxos e aos produtos.
O banco é exigente?
Sim. A origem dos fundos e as contrapartes são examinadas de perto.
É necessária uma presença local?
A substância da atividade em Andorra é um ponto central de credibilidade.
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Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
