Criar uma atividade de serviços pessoais ou de concierge em Andorra
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
Nos serviços pessoais e de concierge, o regime é: licença ou autorização própria da atividade. Os pontos decisivos são: qualificação e seguros, a forma jurídica (nome individual ou SL) e os procedimentos próprios da atividade. Uma sociedade criada por um não residente passa primeiro pela autorização de investimento estrangeiro.
Em resumo
| Critério | Valor |
|---|---|
| Regime | Licença ou autorização própria da atividade |
| Forma habitual | Nome individual ou SL |
| Ponto de atenção | Qualificação e seguros |
| Capital mínimo de uma SL | 3000 €verificado em 09/10/2026 |
| Imposto sobre as sociedades | 10 %verificado em 09/10/2026 |
Para quem
Concierges de residências, empresas de limpeza, gestores de arrendamento, acompanhantes de instalação e serviços a seniores.
O que é preciso saber antes de começar
- O concierge de segundas habitações responde a uma necessidade real dos proprietários não residentes.
- A guarda de crianças e os cuidados às pessoas estão sujeitos a exigências de qualificação.
- O pessoal está sujeito às contribuições para a CASS: o custo patronal conta.
- Os seguros cobrem os danos nas habitações confiadas.
- O arrendamento de curta duração é restringido pela regulamentação: verifique o uso autorizado antes de propor este serviço.
Os procedimentos próprios desta atividade
- Definir os serviços e verificar as qualificações.
- Subscrever os seguros.
- Declarar o pessoal e inscrever-se no IGI.
Antes destes procedimentos, uma sociedade criada por um não residente passa pela autorização de investimento estrangeiro: decisão no prazo de 2 mesesverificado em 09/10/2026, e o silêncio equivale a recusa. Veja as etapas da criação.
O custo de um trabalhador
Se contratar, a contribuição patronal para a CASS é de 15,5 %verificado em 09/10/2026 do salário bruto. Simule o seu custo real:
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Os números comuns a qualquer atividade
| Tema | Referência |
|---|---|
| Imposto sobre as sociedades | 10 %verificado em 09/10/2026 |
| IGI | Taxa geral de 4,5 %verificado em 09/10/2026; abaixo de 40 000 €verificado em 09/10/2026 de volume de negócios, não se é considerado empresário |
| Capital mínimo de uma SL | 3000 €verificado em 09/10/2026 |
| Trabalhador com o salário mínimo legal | 1568,66 €verificado em 09/10/2026 bruto + 15,5 %verificado em 09/10/2026 de contribuição patronal |
| Autorização de investimento estrangeiro | Decisão no prazo de 2 mesesverificado em 09/10/2026, silêncio = recusa |
| Contas anuais | Formuladas no prazo de 6 mesesverificado em 12/10/2026, depositadas no prazo de 1 mesesverificado em 12/10/2026 após aprovação |
Que residência para exercer esta atividade
Consoante a sua situação: residência por conta própria (participação superior a 34 %verificado em 12/10/2026 na sociedade e direção efetiva), profissional com projeção internacional se os clientes estiverem no estrangeiro, ou programa para empreendedores estrangeiros. O calendário está detalhado em as etapas da criação.
Antes de começar
Faça validar o regime da sua atividade (livre, licença comunal ou governamental, profissão titulada), o local e o orçamento: veja domiciliação e o simulador de custos.
Calcule o seu caso
Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.
Perguntas frequentes
Há procura em serviços de concierge?
Sim: muitos proprietários são não residentes. O serviço deve ser claro e segurado.
É preciso uma licença?
Consoante os serviços. Os cuidados e a guarda de crianças têm exigências particulares.
Podem-se gerir arrendamentos de curta duração?
A regulamentação é estrita: verifique o uso autorizado do imóvel.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
