Llei 2/2026: o que muda na residência e no investimento estrangeiro em Andorra
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
A Llei 2/2026 de 22 de janeiro de 2026 altera a lei de imigração de 2012: reserva prévia da autorização de residência e de trabalho por conta própria, pagamento à Autoridade Financeira, investimento da residência passiva e definição das pessoas sujeitas ao investimento estrangeiro.
O que é
A Llei 2/2026, adotada pelo Consell General em 22 de janeiro de 2026, intitula-se «de continuïtat i consolidació de les mesures per al creixement sostenible». O seu primeiro capítulo altera vários artigos da Llei 9/2012 (lei qualificada de imigração). Afeta também as regras de investimento estrangeiro decorrentes da Llei 5/2025 sobre habitação e o imposto sobre o investimento estrangeiro imobiliário. Os pontos abaixo foram retirados do texto publicado; a sua aplicação detalhada depende dos regulamentos do governo.
Autorização de residência e de trabalho por conta própria
- Reserva prévia. Antes da concessão, o requerente deve reservar a autorização. Consoante o caso, a reserva caduca se as condições não forem comprovadas num prazo de três meses (profissionais qualificados) ou de seis meses (outros casos, incluindo o investimento estrangeiro e a criação de sociedade).
- Pagamento à Autoridade Financeira andorrana. Um pagamento de 50 000 €verificado em 09/10/2026 é efetuado à Autoridade Financeira no momento da entrega do pedido; é definitivo e não reembolsável, salvo se a autorização inicial for recusada.
- Prova de atividade. O requerente deve provar, num prazo de três meses a contar do registo do pedido, que a sua sociedade é titular de um comércio registado e em atividade.
Residência sem atividade lucrativa
O requerente compromete-se a realizar o investimento num prazo máximo de 6 mesesverificado em 09/10/2026, prorrogável por mais seis meses mediante justificação. Os montantes de investimento e de pagamento constam da nossa página residência passiva.
Investimento estrangeiro
As pessoas singulares não residentes, ou residentes sem residência efetiva e permanente de três anos ou mais nos dez anos anteriores ao pedido, estão sujeitas ao procedimento de autorização (exceto nos casos de estudos). Para as sociedades, a qualificação de participação estrangeira tem em conta os sócios residentes há menos de três anos nos dez anos anteriores ao pedido. Veja criar uma sociedade sem residir.
Disposições transitórias
Os pedidos de residência e de trabalho por conta própria e de residência sem atividade lucrativa apresentados antes da adoção da lei seguem uma disposição transitória própria; se o seu processo estava em curso em janeiro de 2026, peça confirmação do regime aplicável.
A nossa atualização
Os factos da residência passiva apresentados no site (investimento, pagamentos, prazos) provêm deste texto e estão datados na nossa base.
Perguntas frequentes
Quando foi adotada a Llei 2/2026?
Em 22 de janeiro de 2026, pelo Consell General.
Qual é o prazo para realizar o investimento da residência passiva?
6 meses, prorrogável por seis meses mediante justificação.
O pagamento à Autoridade Financeira é reembolsável?
Não, salvo se a autorização inicial for recusada: é pago a título definitivo no momento da entrega do pedido.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
