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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Residência passiva em Andorra: condições, custos e armadilhas

A resposta em resumo

A residência sem atividade lucrativa (dita passiva) exige um investimento de pelo menos 1 000 000 € em ativos andorranos, ou 400 000 € se for colocado no Fons d'Habitatge, e um pagamento não reembolsável de 50 000 € à AFA. Estes montantes provêm da Llei 2/2026.

O que é

A residência passiva destina-se a pessoas que desejam viver em Andorra sem aí exercer atividade lucrativa: reformados, rentistas e pessoas com património. As pessoas que trabalham à distância dependem de um estatuto distinto, descrito na página sobre a residência para trabalhadores remotos.

As condições, em princípio

CondiçãoO que há a saber
Investimento em ativos andorranosPelo menos 1 000 000 €verificado em 09/10/2026
Variante através do Fons d'Habitatge400 000 €verificado em 09/10/2026
Limiar por habitação adquirida800 000 €verificado em 09/10/2026
Pagamento à AFA (não reembolsável)Titular: 50 000 €verificado em 09/10/2026
Por pessoa a cargo12 000 €verificado em 09/10/2026
Habitação em AndorraArrendamento ou propriedade, consoante o processo
RecursosMeios suficientes, justificados
Seguro de saúdeCobertura obrigatória
Presença efetiva90 diasverificado em 12/10/2026
Registo criminalCertificado sem antecedentes do país de residência

Etapas

  1. Verificar que cumpre as condições e que o estatuto corresponde ao seu projeto.
  2. Preparar o investimento e justificá-lo. Ver investir em Andorra.
  3. Encontrar alojamento. Ver comprar ou arrendar.
  4. Abrir uma conta bancária. Ver conta particular.
  5. Apresentar o processo: documentos, prazos e custos.

As armadilhas a evitar

  • Confundir 90 dias, 183 dias e residência fiscal. Ver a página dedicada.
  • Apoiar-se num blogue desatualizado para o montante do investimento.
  • Ignorar a fiscalidade francesa: tornar-se residente andorrano não o retira automaticamente do domicílio fiscal francês. Ver sair de França.
  • Subestimar o custo de vida local. Ver custo de vida.

Para quem, para quem não

A residência passiva convém a quem pode viver realmente em Andorra uma grande parte do ano. Convém mal a quem espera um simples «estatuto» sem presença: a administração espera uma residência efetiva.

As durações da autorização

CasoDuração inicialRenovações
Geral2 anosverificado em 12/10/20262 anosverificado em 12/10/2026 na primeira, depois 3 anosverificado em 12/10/2026; após 7 anosverificado em 12/10/2026, 10 anosverificado em 12/10/2026
Nacionais espanhóis, franceses e portugueses2 anosverificado em 12/10/20263 anosverificado em 12/10/2026; após 5 anosverificado em 12/10/2026, 10 anosverificado em 12/10/2026

O texto reserva portanto um tratamento mais favorável aos franceses, espanhóis e portugueses: renovações mais longas e acesso mais rápido ao regime de dez anos.

O que o residente passivo pode fazer

Pode praticar os atos necessários à gestão do seu próprio património, nomeadamente exercer as funções de administrador não remunerado de entidades de que detenha pelo menos metade do capital ou dos fundos próprios. Não pode exercer atividade profissional ou assalariada em Andorra.

A habitação

A lei exige ser proprietário ou arrendatário de uma habitação conforme às condições mínimas de habitabilidade, ou ter iniciado a aquisição de uma habitação, a concluir num prazo de 12 mesesverificado em 12/10/2026 a contar da apresentação do pedido. Se o requerente for parente em linha direta ou colateral até ao terceiro grau de um residente, basta justificar um direito de residir na mesma habitação.

O seguro de saúde

O requerente e as pessoas a cargo devem ter uma cobertura de doença, incapacidade e velhice válida em Andorra durante toda a duração do título; para os menores e as pessoas com mais de sessenta anos, a cobertura de doença basta.

As pessoas isentas do investimento

Alguns casos não estão sujeitos às condições da residência sem atividade lucrativa: nomeadamente o titular de uma residência e trabalho que se reforma, o seu cônjuge e as pessoas a cargo, ou a pessoa em reagrupamento familiar. Ver reforma em Andorra e reagrupamento familiar.

Para um teletrabalhador

Um trabalhador remoto dispõe de um estatuto específico: ver residência para trabalhadores remotos.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

Que investimento é preciso para a residência passiva em Andorra?

Pelo menos 1 000 000 € em ativos andorranos, ou 400 000 € quando o investimento é feito no Fons d'Habitatge. Cada habitação adquirida deve atingir 800 000 €. Estes limiares constam do artigo 96 da lei da imigração, alterado pela Llei 2/2026.

O pagamento à AFA é reembolsável?

Não: desde a Llei 2/2026, o pagamento é definitivo, salvo recusa da autorização inicial. É de 50 000 € para o titular principal e de 12 000 € por pessoa a cargo que passe a residente.

Os antigos limiares ainda se aplicam?

Dizem respeito ao antigo regime. Os pedidos apresentados antes da entrada em vigor da Llei 2/2026 continuam sujeitos às antigas regras; os novos pedidos dependem do regime atual.

Pode-se trabalhar com uma residência passiva?

Não, não em Andorra: o estatuto destina-se aos residentes sem atividade lucrativa no país. Um projeto de atividade depende de outra residência.

O investimento pode ser imobiliário?

Sim: o imobiliário faz parte dos ativos admitidos, com limiares por habitação. Os títulos de dívida e fundos só contam durante 36 meses no máximo antes de reafetação.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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