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Lista francesa dos paraísos fiscais (ETNC): a portaria de abril de 2026 e Andorra

A resposta em resumo

A portaria de 15 de abril de 2026, publicada em 26 de abril de 2026 no Journal officiel, fixa a lista francesa dos ETNC com 11 entidades. Andorra não consta, o que não impede o exame da substância de uma estrutura ou de um regime fiscal privilegiado.

O que diz a portaria

A portaria de 15 de abril de 2026, publicada no Journal officiel de 26 de abril de 2026, atualiza a lista francesa dos Estados e territórios não cooperantes. As três saídas (Fiji, Samoa, Trindade e Tobago) produzem efeitos na publicação; as duas entradas (o Vietname e as Ilhas Turcas e Caicos) aplicam-se a partir de 1 de julho de 2026. A lista tem 11 entidades: Samoa Americana, Anguila, Antígua e Barbuda, Guam, Palau, Panamá, Rússia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Vanuatu e Vietname.

Segundo as fontes consultadas, a lista francesa segue em geral a lista da União Europeia, acrescentando critérios de boa governação fiscal, o que explica a manutenção de Antígua e Barbuda, embora tenha saído da lista europeia.

E Andorra?

Andorra não consta desta lista. Duas precisões evitam interpretações erradas:

  1. Não constar da lista não resolve tudo. A noção de regime fiscal privilegiado do artigo 238 A do CGI é distinta: compara o imposto efetivamente suportado com o que seria devido em França. Veja holding e fisco francês.
  2. A residência real continua a ser o tema central para um contribuinte francês: veja sair de França.

Porque é que a lista importa

Constar da lista ETNC acarreta consequências fiscais francesas agravadas sobre os pagamentos para a entidade em causa. Não é, portanto, o caso de Andorra, mas isso justifica verificar a lista a cada atualização antes de qualquer operação. A nossa comparação dos países para uma holding lembra que nenhum dos nove países comparados consta dela à data da portaria.

Perguntas frequentes

Andorra é um paraíso fiscal segundo a França?

Não consta da lista francesa dos ETNC fixada pela portaria de 15 de abril de 2026. A sua taxa pode, contudo, fazê-la enquadrar no regime fiscal privilegiado do artigo 238 A do CGI.

Quando se aplicam as duas novas entradas?

A partir de 1 de julho de 2026, enquanto as três saídas se aplicam desde a publicação da portaria.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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