Como tornar-se residente fiscal em Andorra? Critérios e passos
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
A lei andorrana retém nomeadamente uma presença superior a 183 dias no ano civil para a residência fiscal. É preciso primeiro ser residente administrativo, depois conseguir provar a presença e sair do domicílio fiscal francês, caso se dependesse dele.
O critério da lei andorrana
O artigo 8 da lei do IRPF faz da presença superior a 183 diasverificado em 09/10/2026 em Andorra durante o ano civil um critério de residência fiscal. As ausências ocasionais são contabilizadas, salvo prova de residência fiscal noutro país.
Os passos
- Obter a residência administrativa: veja condições de residência.
- Viver realmente em Andorra: habitação, conta bancária, subscrições, quotidiano.
- Provar a presença: calendário, comprovativos de deslocações, faturas.
- Declarar os rendimentos à administração fiscal andorrana, com a taxa do IRPF de 10 %verificado em 09/10/2026. Veja IRPF.
- Sair corretamente de França: veja domicílio fiscal.
Para ir mais longe
Presença efetiva, convenção França-Andorra.
Os três níveis a distinguir
| Nível | Critério | Onde verificar |
|---|---|---|
| Título de residência | Autorização de imigração, com uma presença mínima de 90 diasverificado em 12/10/2026 por ano para a maioria dos estatutos | Presença efetiva |
| Residência fiscal andorrana | Mais de 183 diasverificado em 09/10/2026 de presença no ano ou centro de interesses em Andorra | Lei do IRPF, art. 8 |
| Saída de França | Perda do domicílio fiscal francês segundo os critérios franceses e a convenção | Sair de França |
Porque não se confundem os três
Pode ter-se um título sem se ser residente fiscal andorrano (dias insuficientes), e ser-se residente fiscal andorrano sem ter saído fiscalmente de França se o agregado permanecer em França. Para um francês, acresce a cláusula do artigo 25.1.d: A França pode tributar os cidadãos franceses residentes em Andorra como se a convenção não existisse; a execução é regulada por acordo mútuo entre as autoridades competentesverificado em 09/10/2026
O dossiê de provas
Calendário de presença, contrato de arrendamento ou escritura, faturas, vida familiar e económica, declaração em Andorra: veja controlo fiscal e residência e o contador de dias.
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Perguntas frequentes
A partir de quantos dias se é residente fiscal em Andorra?
A lei retém nomeadamente uma presença superior a 183 dias no ano civil (artigo 8 da lei do IRPF).
Basta passar esse número de dias em Andorra?
Não: é preciso também ser residente administrativo, e a França pode contestar se o seu agregado ou os seus interesses económicos aí permanecerem.
Qual é a taxa do IRPF?
10 %, após mínimo isento e bonificação.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
