Ir para o conteúdo
Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Como tornar-se residente fiscal em Andorra? Critérios e passos

A resposta em resumo

A lei andorrana retém nomeadamente uma presença superior a 183 dias no ano civil para a residência fiscal. É preciso primeiro ser residente administrativo, depois conseguir provar a presença e sair do domicílio fiscal francês, caso se dependesse dele.

O critério da lei andorrana

O artigo 8 da lei do IRPF faz da presença superior a 183 diasverificado em 09/10/2026 em Andorra durante o ano civil um critério de residência fiscal. As ausências ocasionais são contabilizadas, salvo prova de residência fiscal noutro país.

Os passos

  1. Obter a residência administrativa: veja condições de residência.
  2. Viver realmente em Andorra: habitação, conta bancária, subscrições, quotidiano.
  3. Provar a presença: calendário, comprovativos de deslocações, faturas.
  4. Declarar os rendimentos à administração fiscal andorrana, com a taxa do IRPF de 10 %verificado em 09/10/2026. Veja IRPF.
  5. Sair corretamente de França: veja domicílio fiscal.

Para ir mais longe

Presença efetiva, convenção França-Andorra.

Os três níveis a distinguir

NívelCritérioOnde verificar
Título de residênciaAutorização de imigração, com uma presença mínima de 90 diasverificado em 12/10/2026 por ano para a maioria dos estatutosPresença efetiva
Residência fiscal andorranaMais de 183 diasverificado em 09/10/2026 de presença no ano ou centro de interesses em AndorraLei do IRPF, art. 8
Saída de FrançaPerda do domicílio fiscal francês segundo os critérios franceses e a convençãoSair de França

Porque não se confundem os três

Pode ter-se um título sem se ser residente fiscal andorrano (dias insuficientes), e ser-se residente fiscal andorrano sem ter saído fiscalmente de França se o agregado permanecer em França. Para um francês, acresce a cláusula do artigo 25.1.d: A França pode tributar os cidadãos franceses residentes em Andorra como se a convenção não existisse; a execução é regulada por acordo mútuo entre as autoridades competentesverificado em 09/10/2026

O dossiê de provas

Calendário de presença, contrato de arrendamento ou escritura, faturas, vida familiar e económica, declaração em Andorra: veja controlo fiscal e residência e o contador de dias.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

A partir de quantos dias se é residente fiscal em Andorra?

A lei retém nomeadamente uma presença superior a 183 dias no ano civil (artigo 8 da lei do IRPF).

Basta passar esse número de dias em Andorra?

Não: é preciso também ser residente administrativo, e a França pode contestar se o seu agregado ou os seus interesses económicos aí permanecerem.

Qual é a taxa do IRPF?

10 %, após mínimo isento e bonificação.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

Que estatuto lhe corresponde?

4 perguntas, 2 minutos, uma pista clara.

Fazer o questionário