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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

IRPF em Andorra: o imposto sobre o rendimento dos residentes explicado

A resposta em resumo

O IRPF andorrano aplica uma taxa única de 10 % após um mínimo pessoal isento de 24 000 €. Uma bonificação de 50 % dos rendimentos de atividade, limitada a 800 €, reduz o imposto efetivo sobre os primeiros rendimentos tributáveis.

O princípio em duas linhas

O IRPF assenta numa taxa única de 10 %verificado em 09/10/2026 (art. 43), aplicada às bases de rendimento geral e de poupança. Dois mecanismos fazem baixar o imposto real: o mínimo pessoal isento e a bonificação.

Os valores do texto da lei

ElementoValor verificado
Taxa10 %verificado em 09/10/2026
Mínimo pessoal isento (base geral)24 000 €verificado em 09/10/2026
Mínimo se o cônjuge não tiver rendimentos40 000 €verificado em 09/10/2026
Mínimo isento sobre a poupança3000 €verificado em 09/10/2026
Bonificação sobre os rendimentos de atividade50 %verificado em 09/10/2026 do montante de imposto calculado
Limite da bonificação800 €verificado em 09/10/2026
Limiar de residência fiscalmais de 183 diasverificado em 09/10/2026 por ano

Como se calcula o imposto

  1. Parte-se da base geral (salários, rendimentos de atividade, rendimentos imobiliários).
  2. Retira-se o mínimo pessoal (art. 35).
  3. Aplica-se a taxa do imposto (10 %verificado em 09/10/2026).
  4. Para os rendimentos do trabalho, de atividade económica ou imobiliários, aplica-se a bonificação (50 %verificado em 09/10/2026), dentro do limite de 800 €verificado em 09/10/2026.

Exemplo pedagógico

Um rendimento anual de 50 000 € para uma pessoa só:

EtapaMontante
Base após mínimo pessoal de 24 000 €26 000 €
Imposto a 10 %2 600 €
Bonificação (50 %, limitada a 800 €)− 800 €
Imposto devido1 800 €, ou seja, 3,6 % do rendimento

Os montantes deste exemplo são hipóteses de cálculo: retomam os valores da tabela acima e devem ser recalculados se estes mudarem.

A não esquecer

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa do imposto sobre o rendimento em Andorra?

A taxa do IRPF é de 10 % (artigo 43.º da Llei 5/2014). Aplica-se após um mínimo pessoal de 24 000 € e uma bonificação de 50 % limitada a 800 €.

A partir de quantos dias se é residente fiscal em Andorra?

A lei considera nomeadamente uma presença superior a 183 dias no ano civil. As ausências ocasionais são contabilizadas, salvo prova de residência fiscal noutro país.

Os rendimentos da poupança são tributados?

Sim, com a mesma taxa, após um mínimo isento de 3000 € sobre a base da poupança.

O que acontece ao limiar se o cônjuge não tiver rendimentos?

O mínimo pessoal pode atingir 40 000 € quando o cônjuge ou parceiro estável não aufere qualquer rendimento da base geral.

O IRPF substitui o imposto francês?

Só se já não tiver domicílio fiscal em França. As duas noções são distintas; ver a página sobre o domicílio fiscal.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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