Criptomoedas em Andorra: quadro legal dos ativos digitais, autorização, fiscalidade e mineração
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
A Llei 24/2022 enquadra em Andorra os ativos digitais: qualquer entidade que emita, conserve ou troque ativos digitais deve obter a autorização da AFA. O tratamento fiscal de um particular não tem disposição específica no texto do IRPF que lemos: depende da qualificação.
O quadro legal
A Llei 24/2022, de 30 de junho de 2022, regula a representação digital de ativos por criptografia e tecnologia de registo distribuído. É complementada pelo decreto 478/2022, de 23 de novembro de 2022, sobre os requisitos para atuar como intermediário digital registado. A sua classificação dos tokens inspira-se no regulamento europeu MiCA, que não se aplica diretamente em Andorra; os tokens que são instrumentos financeiros estão sujeitos a outro regime.
Quem deve ser autorizado
Uma entidade que pretenda emitir, conservar ou trocar ativos digitais em Andorra deve obter a autorização expressa da Autoridade Financeira Andorrana (AFA). Segundo os comentários profissionais à lei, a análise incide sobre o modelo de negócio, os sistemas tecnológicos, a idoneidade e a solvência dos administradores, a capacidade financeira, o capital mínimo e um seguro de responsabilidade civil. É exigido um representante (intermediário digital registado) junto da AFA. A supervisão do combate ao branqueamento de capitais compete à unidade de informação financeira (UIFAND); as plataformas e os depositários são entidades sujeitas desde a Llei 37/2021.
Para um particular
- Deter ou negociar criptomoedas a título pessoal não é uma atividade sujeita a autorização nos termos da lei; é a prestação de serviços a terceiros que o é.
- Fiscalidade. O texto da lei do IRPF (2014) que revimos não contém nenhuma disposição sobre moedas virtuais. Uma consulta fiscal vinculativa de 2020 tratou o caso de um residente que tinha comprado e vendido bitcoin em 2018: o tratamento depende da qualificação da operação e do custo de aquisição. Fontes privadas referem uma taxa de 10 %verificado em 09/10/2026 sobre as mais-valias: não a publicamos como regra sem um texto preciso.
- Residente francês. A França tributa as mais-valias de ativos digitais das pessoas domiciliadas em França: um título de residência andorrano não altera este ponto enquanto o domicílio fiscal se mantiver em França. Veja deixar a França.
Para uma sociedade
Uma sociedade que detenha criptoativos por conta própria continua sujeita ao imposto sobre as sociedades de 10 %verificado em 09/10/2026; uma sociedade que preste serviços de ativos digitais deve ser autorizada pela AFA e abrir uma conta bancária, o que é muitas vezes o ponto mais difícil: veja conta de sociedade e fintech e gestão de ativos.
A mineração
A mineração é uma atividade económica (eletricidade, equipamento, rendimentos) que pode estar sujeita ao imposto sobre as sociedades ou ao IRPF consoante a estrutura. Não encontrámos nenhum texto específico: mande qualificar a atividade antes de investir.
O que não confirmamos
O texto oficial da Llei 24/2022 e as orientações atualizadas da AFA não foram revistos diretamente; os elementos acima provêm de comentários profissionais e da imprensa. Verifique no boletim oficial e junto da AFA.
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Perguntas frequentes
As criptomoedas são legais em Andorra?
Sim: a Llei 24/2022 enquadra os ativos digitais e exige a autorização da AFA para as entidades que os emitam, conservem ou troquem.
Como são tributadas as mais-valias em criptoativos de um residente andorrano?
O texto do IRPF que lemos não contém disposição específica; o tratamento depende da qualificação da operação. Peça a confirmação a um consultor.
Um residente francês é tributado em França sobre as suas criptomoedas?
Sim, enquanto o seu domicílio fiscal se mantiver em França: o título de residência andorrano não basta.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
