Reagrupamento familiar em Andorra: cônjuge, filhos e ascendentes
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
Um residente andorrano pode pedir a vinculação de certos membros da sua família, sob condições de laço familiar, alojamento e recursos. As condições precisas dependem do estatuto do residente que solicita o reagrupamento.
Quem pode pedir
O reagrupamento familiar é um pedido apresentado em vinculação a um residente que já seja titular de um estatuto. As condições variam consoante esse estatuto: um residente ativo ou passivo não é tratado exatamente da mesma forma.
Elementos geralmente exigidos
- Prova do laço familiar (certidão de casamento, certidão de nascimento, livrete de família traduzidos, se necessário).
- Alojamento adequado à dimensão do agregado.
- Recursos suficientes.
- Seguro de saúde para cada membro.
- Documentos de identificação e registo criminal para os adultos.
Custo
Aplicam-se taxas de processo: o seu montante é fixado pela administração e confirma-se na entrega. Para a residência passiva, está previsto um montante específico por pessoa a cargo: 12 000 €verificado em 09/10/2026.
Organização prática da família
- Escolas: guia das escolas.
- Saúde: seguro e CASS.
- Alojamento: arrendar ou comprar.
Quem pode pedir e quem pode ser reagrupado
Segundo a lei da imigração, podem pedir o reagrupamento familiar uma pessoa de nacionalidade andorrana que resida em Andorra, ou um estrangeiro titular de uma autorização de residência e trabalho que tenha residido legal, efetiva e permanentemente em Andorra durante os 3 mesesverificado em 12/10/2026 anteriores.
Podem ser reagrupados:
| Pessoa | Condição |
|---|---|
| Cônjuge ou parceiro de união estável | Laço comprovado |
| Filhos menores, e filhos menores do cônjuge cuja guarda o requerente detenha | Guarda legal |
| Filhos maiores a cargo, ou sob tutela | A cargo ou sob proteção |
| Ascendentes a cargo | Pelo menos 65 anosverificado em 12/10/2026 ou reformados |
| Outras pessoas sob tutela | Casos particulares previstos na lei |
As condições do requerente
O requerente deve comprovar meios económicos suficientes para assegurar um nível de vida digno e um alojamento adequado (condições mínimas de habitabilidade), mantidos durante toda a vigência da autorização. Cada pessoa reagrupada deve ter um seguro que cubra as despesas médicas válido em Andorra. O alojamento do cônjuge e dos filhos com menos de 16 anos é o lar do requerente.
O caso dos residentes sem atividade lucrativa
Um titular de residência sem atividade lucrativa, de residência para profissionais com projeção internacional, de interesse científico, cultural ou desportivo, ou de residência para trabalhadores à distância pede o reagrupamento no quadro das regras desses estatutos. Pode aplicar-se um pagamento por pessoa a cargo: veja residência passiva.
Conselhos práticos
- Mande traduzir e legalizar as certidões de estado civil com antecedência.
- Preveja o seguro de saúde de cada membro antes da entrega do pedido.
- Verifique se o alojamento cumpre as condições mínimas para toda a família.
- Um residente ativo aguarda 3 mesesverificado em 12/10/2026 de residência efetiva antes de pedir.
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Perguntas frequentes
Que membros da família podem ser vinculados?
Em regra, o cônjuge e os filhos menores; os ascendentes e os filhos maiores estão sujeitos a condições mais estritas. Verifique a lista no texto em vigor.
O cônjuge pode trabalhar?
Consoante o estatuto concedido, a autorização para trabalhar não é automática. É preciso verificar antes de planear o orçamento do agregado.
Os filhos podem ser escolarizados de imediato?
A escolarização pressupõe, em geral, um estatuto regularizado ou em curso. Veja o guia das escolas.
Um companheiro em união de facto é equiparado a um cônjuge?
As situações de casal não casado são tratadas segundo as regras em vigor e os comprovativos apresentados. Peça aconselhamento.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
