Ferramentas · Imobiliário
Quanto imposto paga na venda do seu imóvel?
Preço de venda, preço de compra, obras, anos de detenção e estatuto: o simulador aplica o regime em vigor desde 2024 e calcula o imposto, o que lhe resta e o imposto de transmissão do comprador.
Imposto sobre a mais-valia
16 000 €
Ficam-lhe 484 000 € antes das despesas de venda
- Base de aquisição corrigida
- 300 000 €
- Mais-valia
- 200 000 €
- Taxa aplicável
- 8%
- Imposto de transmissão do comprador
- 20 000 €
Estimativa indicativa, sem valor de aconselhamento jurídico ou fiscal. Valores provenientes de textos oficiais, última verificação em 14/10/2026.
Como funciona
- A mais-valia é o preço de venda menos o preço de aquisição, acrescido das obras comprovadas e diminuído das amortizações já deduzidas.
- Um residente beneficia de uma taxa degressiva consoante os anos de detenção, até deixar de ser tributado a partir de um certo limiar; um não residente não tem essa degressividade.
- Uma venda antes de dois anos é tributada à taxa mais elevada, incluindo a especulação.
- A residência permanente pode estar isenta sob condições, na proporção do montante reinvestido numa nova habitação permanente.
Pressupostos e limites
- Os bens afetos a uma atividade económica seguem outras regras, tal como as sociedades imobiliárias.
- Os custos da venda (agência, cancelamento de hipoteca) não são aqui deduzidos.
- Para um francês que continue residente fiscal em França, a tributação em França deve ser analisada com um consultor.
- Estimativa indicativa: o regime foi reformado em 2024, peça a um profissional que a confirme.
Perguntas frequentes
O imposto específico sobre as mais-valias imobiliárias ainda existe?
Não como imposto autónomo: a mais-valia está agora integrada no imposto sobre o rendimento, no imposto sobre as sociedades ou no imposto dos não residentes.
Um não residente paga mais imposto?
Não beneficia da redução em função do tempo de detenção: a diferença aumenta, por isso, num imóvel detido durante muito tempo.
Quando é pago o imposto?
É exigido um pagamento por conta num prazo curto após o contrato, e o notário não lavra a escritura sem comprovativo.
