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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Mais-valia imobiliária em Andorra: taxas, período de detenção e isenções

A resposta em resumo

Desde 1 de janeiro de 2024, a mais-valia de um imóvel vendido em Andorra é tributada pelo IRPF, pelo imposto sobre as sociedades ou pelo imposto dos não residentes. Um residente paga 10 % entre 2 e 5 anos de detenção, depois menos a cada ano, e nada para além de 10 anos; antes de 2 anos a taxa é de 15 %.

Como a mais-valia é calculada

Mais-valia = preço de venda − preço de aquisição − obras comprovadas + amortizações já deduzidas. As despesas diretamente ligadas à aquisição ou à venda podem entrar no cálculo consoante a sua natureza: pergunte ao seu consultor quais considerar.

A tabela de um residente

Período de detençãoTaxa aplicável
Menos de 2 anos15 %verificado em 09/10/2026
De 2 a 5 anos10 %verificado em 09/10/2026
De 5 anos e 1 dia a 6 anos8 %verificado em 09/10/2026
De 6 anos e 1 dia a 7 anos6 %verificado em 09/10/2026
De 7 anos e 1 dia a 8 anos4 %verificado em 09/10/2026
De 8 anos e 1 dia a 9 anos2 %verificado em 09/10/2026
De 9 anos e 1 dia a 10 anos1 %verificado em 09/10/2026
Para além de 10 anosnão tributada

O caso do não residente

O não residente não beneficia desta degressividade: 15 %verificado em 09/10/2026 antes de 2 anos e, depois, 10 %verificado em 09/10/2026 independentemente do período. Ver vender como não residente.

A sobretaxa de especulação

Uma venda antes de 2 anosverificado em 09/10/2026 dá lugar a uma sobretaxa de 5 %verificado em 09/10/2026 do ganho, o que explica a taxa mais elevada da primeira linha da tabela. Ver vender antes de dois anos.

Quando e como o imposto é pago

  • Exige-se um pagamento por conta: nos 30 diasverificado em 09/10/2026 após o contrato particular, ou no dia da escritura pública.
  • O notário não lavra a escritura sem comprovativo deste pagamento.
  • Em caso de pagamento do preço em prestações, o pagamento do imposto segue um calendário particular: consulte o seu notário.

Um exemplo numérico

Um residente vende 500 000 € um apartamento comprado 300 000 € há 6 anos, com 20 000 € de obras comprovadas. A mais-valia é de 180 000 €, sujeita à taxa do escalão de 5 a 6 anos. Pode refazer este cálculo com os seus dados no simulador.

Calcular a minha mais-valia

Não confundir

  • O imposto de transmissão (ITP) é pago pelo comprador: ver custos e impostos na compra.
  • O imposto sobre o investimento estrangeiro diz respeito ao comprador não residente, não ao vendedor.
  • Um imóvel afeto a uma atividade (arrendamento a título profissional, por exemplo) segue outras regras.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

O imposto sobre as mais-valias imobiliárias ainda existe em Andorra?

Não como imposto autónomo. Desde 1 de janeiro de 2024, a mais-valia está integrada no IRPF para um particular residente, no imposto sobre as sociedades para uma sociedade e no imposto dos não residentes para um não residente.

Qual é a taxa da mais-valia para um residente que vende após 6 anos?

Segue a tabela degressiva: a taxa do escalão de 5 anos e 1 dia a 6 anos consta do quadro desta página, com a sua data de verificação.

Um não residente pode ficar isento após 10 anos?

Não. Segundo o resumo consultado, a redução por período de detenção está reservada aos residentes; o não residente continua tributado à taxa aplicável após 2 anos.

O cálculo tem em conta as obras?

Sim, as obras comprovadas aumentam a base de aquisição, enquanto as amortizações já deduzidas a diminuem.

Quando é preciso pagar?

A título de adiantamento, no prazo indicado após o contrato particular ou no dia da escritura. O notário exige o comprovativo antes de assinar.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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