SICAV, fundos e sociedades gestoras em Andorra: quadro legal, fiscalidade a 0 % e obrigações
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
A Llei 10/2008 enquadra os organismos de investimento coletivo andorranos (SICAV e fundos de investimento), geridos por uma sociedade gestora e guardados por um depositário. O seu imposto sobre as sociedades é de 0 %, mas a sociedade gestora está sujeita ao regime geral.
O quadro
A Llei 10/2008, de 12 de junho de 2008, rege os organismos de investimento coletivo (OIC) de direito andorrano. Assumem duas formas: a SICAV, sociedade anónima de capital variável, e o fundo de investimento. O OIC adquire o seu estatuto com a inscrição no registo mantido pela autoridade de supervisão financeira. É gerido por uma sociedade gestora de OIC (SGOIC) e deve ter um depositário. O gestor deve entregar gratuitamente aos investidores um prospeto simplificado (artigo 55.5), cujo conteúdo é fixado pelo artigo 56.4: breve, não técnico, descreve a estratégia, o risco, o historial de desempenho e o perfil de investidor.
A fiscalidade: o que diz o artigo 41
O artigo 41.2 da lei sobre o imposto sobre as sociedades fixa em 0 %verificado em 09/10/2026 a taxa aplicável às instituições de investimento coletivo regidas pela Llei 10/2008, com exclusão das sociedades gestoras, que estão sujeitas ao regime geral de 10 %verificado em 09/10/2026. A taxa nula do OIC não significa que os investidores não sejam tributados: a sua própria tributação depende da sua residência e das regras aplicáveis aos seus rendimentos.
Para quem
| Perfil | Interesse | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Um património familiar importante | Gestão delegada e quadro jurídico andorrano | Custos de gestão, depositário, substância |
| Um gestor de ativos | Sociedade gestora sob supervisão local | Autorização, capital, conformidade |
| Uma holding que investe | Ver também isenção das participações | Qualificação fiscal do veículo |
Os pontos sensíveis para um residente francês
Um residente fiscal francês que detenha unidades de participação de um OIC andorrano continua sujeito a imposto em França sobre os rendimentos e as mais-valias, e as regras sobre as entidades com regime fiscal privilegiado podem aplicar-se: ver holding e fisco francês. A substância da sociedade gestora (direção efetiva, equipa, instalações) é examinada de perto.
Constituição
- Escolher a forma (SICAV ou fundo) e a sociedade gestora.
- Designar um depositário e preparar o regulamento ou os estatutos e o prospeto.
- Obter a inscrição junto da autoridade de supervisão.
- Organizar a contabilidade, a conformidade e o reporte.
O que não confirmamos
Não revimos o pormenor do procedimento de autorização nem eventuais reformas recentes do regime: consulte o texto consolidado e a autoridade de supervisão. Ver também fintech e gestão de ativos.
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Perguntas frequentes
Qual é o imposto sobre as sociedades de uma SICAV andorrana?
0 % para os organismos de investimento coletivo regidos pela Llei 10/2008, excluindo as sociedades gestoras.
A sociedade gestora paga também 0 %?
Não: está sujeita ao regime geral de 10 %.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
