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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

SICAV, fundos e sociedades gestoras em Andorra: quadro legal, fiscalidade a 0 % e obrigações

A resposta em resumo

A Llei 10/2008 enquadra os organismos de investimento coletivo andorranos (SICAV e fundos de investimento), geridos por uma sociedade gestora e guardados por um depositário. O seu imposto sobre as sociedades é de 0 %, mas a sociedade gestora está sujeita ao regime geral.

O quadro

A Llei 10/2008, de 12 de junho de 2008, rege os organismos de investimento coletivo (OIC) de direito andorrano. Assumem duas formas: a SICAV, sociedade anónima de capital variável, e o fundo de investimento. O OIC adquire o seu estatuto com a inscrição no registo mantido pela autoridade de supervisão financeira. É gerido por uma sociedade gestora de OIC (SGOIC) e deve ter um depositário. O gestor deve entregar gratuitamente aos investidores um prospeto simplificado (artigo 55.5), cujo conteúdo é fixado pelo artigo 56.4: breve, não técnico, descreve a estratégia, o risco, o historial de desempenho e o perfil de investidor.

A fiscalidade: o que diz o artigo 41

O artigo 41.2 da lei sobre o imposto sobre as sociedades fixa em 0 %verificado em 09/10/2026 a taxa aplicável às instituições de investimento coletivo regidas pela Llei 10/2008, com exclusão das sociedades gestoras, que estão sujeitas ao regime geral de 10 %verificado em 09/10/2026. A taxa nula do OIC não significa que os investidores não sejam tributados: a sua própria tributação depende da sua residência e das regras aplicáveis aos seus rendimentos.

Para quem

PerfilInteressePonto de atenção
Um património familiar importanteGestão delegada e quadro jurídico andorranoCustos de gestão, depositário, substância
Um gestor de ativosSociedade gestora sob supervisão localAutorização, capital, conformidade
Uma holding que investeVer também isenção das participaçõesQualificação fiscal do veículo

Os pontos sensíveis para um residente francês

Um residente fiscal francês que detenha unidades de participação de um OIC andorrano continua sujeito a imposto em França sobre os rendimentos e as mais-valias, e as regras sobre as entidades com regime fiscal privilegiado podem aplicar-se: ver holding e fisco francês. A substância da sociedade gestora (direção efetiva, equipa, instalações) é examinada de perto.

Constituição

  1. Escolher a forma (SICAV ou fundo) e a sociedade gestora.
  2. Designar um depositário e preparar o regulamento ou os estatutos e o prospeto.
  3. Obter a inscrição junto da autoridade de supervisão.
  4. Organizar a contabilidade, a conformidade e o reporte.

O que não confirmamos

Não revimos o pormenor do procedimento de autorização nem eventuais reformas recentes do regime: consulte o texto consolidado e a autoridade de supervisão. Ver também fintech e gestão de ativos.

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Perguntas frequentes

Qual é o imposto sobre as sociedades de uma SICAV andorrana?

0 % para os organismos de investimento coletivo regidos pela Llei 10/2008, excluindo as sociedades gestoras.

A sociedade gestora paga também 0 %?

Não: está sujeita ao regime geral de 10 %.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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