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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Pensão privada e imposto: o que diz a convenção França–Andorra

A resposta em resumo

Nos termos do artigo 17 da convenção franco-andorrana, a pensão privada de um residente em Andorra só é tributável nesse Estado. Mas o artigo 25 permite que a França tribute a fração que Andorra isenta ou não tributa, daí a importância de calcular o seu imposto andorrano real.

A regra

A exceção que altera o cálculo

O artigo 25.1.c esclarece que os rendimentos dos artigos 12, 14, 17 e 20, cuja tributação é atribuída a um só Estado, são também tributáveis no outro Estado dentro do limite da fração isenta ou não tributável no primeiro Estado.

Na prática: se a sua pensão estiver em parte coberta pelo mínimo pessoal isento andorrano (24 000 €verificado em 09/10/2026), essa parte isenta pode ser tributada em França.

Exemplo pedagógico

Uma pensão privada anual de 30 000 € recebida por um solteiro residente em Andorra: a fração isenta em Andorra ( 24 000 €) pode continuar a ser tributável em França, segundo o direito francês. O cálculo exato depende do seu processo.

Simular o imposto andorrano sobre a minha pensão

O que deve fazer

  1. Fazer qualificar a sua pensão (regime de base, complementar, renda) com um consultor.
  2. Calcular o imposto andorrano real com o simulador e, depois, fazer validar o efeito do artigo 25.
  3. Declarar os seus rendimentos nos dois países de acordo com as regras, com o crédito de imposto previsto: Os rendimentos tributáveis em Andorra são tidos em conta para efeitos do imposto francês, com um crédito de imposto igual ao imposto francês correspondente se o residente em França estiver sujeito a imposto andorrano sobre esses rendimentosverificado em 09/10/2026

Nem todas as pensões são iguais

TipoTratamento
Pensão de reforma privada (base, complementar)Artigo 17: tributável no Estado de residência, sob reserva do artigo 25
Renda vitalíciaA qualificar com um consultor: consoante a natureza, reforma ou outro rendimento
Capital pago na reformaA qualificar: o regime pode diferir do de uma pensão
Pensão públicaArtigo 18.2: veja pensão de funcionário público ou de militar

Do lado andorrano: o IRPF aplicável

O IRPF é de 10 %verificado em 09/10/2026 após um mínimo pessoal isento de 24 000 €verificado em 09/10/2026. Um cônjuge sem rendimentos beneficia do mínimo de 40 000 €verificado em 09/10/2026. A bonificação de 50 %verificado em 09/10/2026, limitada a 800 €verificado em 09/10/2026, diz respeito aos rendimentos do trabalho, não às pensões.

Se também contribuiu em Andorra

A CASS paga uma pensão aos 65 anosverificado em 09/10/2026 com 180 mesesverificado em 09/10/2026 de contribuição, ou um capital entre 60 mesesverificado em 09/10/2026 e 179 mesesverificado em 09/10/2026 de contribuição: veja idade da reforma.

A condição essencial

Este tratamento pressupõe que seja efetivamente residente em Andorra na aceção da convenção. Para um reformado de nacionalidade francesa, acresce a cláusula do artigo 25.1.d: veja residência fiscal e riscos.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

A minha pensão privada é tributada em França se residir em Andorra?

Em princípio apenas em Andorra, exceto a fração isenta ou não tributável em Andorra, que a França pode tributar nos termos do artigo 25.1.c.

As minhas contribuições para a reforma complementar também são pensões privadas?

Em geral sim, mas peça a qualificação de cada rendimento: renda, capital ou pensão podem ser tratados de forma diferente.

É preciso declarar em França?

Se for efetivamente residente em Andorra, a sua tributação faz-se em Andorra; certos rendimentos continuam a ter de ser declarados em França consoante a sua natureza.

O que diz a convenção sobre os franceses residentes em Andorra?

O artigo 25.1.d permite que a França tribute os franceses residentes em Andorra como se a convenção não existisse, sob reserva de acordo entre as autoridades. Veja a página dos riscos.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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