Ferramentas · Fiscalidade
A sua holding está isenta?
Indique a participação detida, a duração, o país da filial e o acionista final: o simulador verifica as três condições do artigo 20.º da Llei 95/2010 e calcula o imposto andorrano evitado.
Dividendo recebido pela holding
Isento de IS
Líquido mantido pela holding: 100 000 €
- Dividendo bruto
- 100 000 €
- Retenção na fonte (país da filial)
- 0 €
- Imposto sobre as sociedades andorrano (10%)
- 0 €
- Imposto evitado graças à isenção
- 10 000 €
- Percentagem de detenção20 % detido para um mínimo de 5 %.
- Duração de detenção18 meses para um mínimo de 12 meses antes do vencimento do dividendo.
- Imposto suportado pela filialPaís ligado a Andorra por uma convenção: condição considerada cumprida.
Redistribuído a um residente andorrano, o dividendo de uma entidade residente sujeita a IS está isento de IRPF (art. 5 j Llei 5/2014), sob reserva de residência efetiva.
Estimativa indicativa, sem valor de aconselhamento jurídico ou fiscal. Valores provenientes de textos oficiais, última verificação em 14/10/2026.
Como funciona
- São testadas três condições cumulativas: percentagem de detenção, duração ininterrupta e imposto suportado pela filial.
- Se estiverem reunidas, o dividendo fica isento de imposto sobre as sociedades; caso contrário, é tributado à taxa geral.
- A retenção na fonte do país da filial é deduzida antes do cálculo.
- Uma mensagem indica o que muda consoante a residência do acionista final.
Pressupostos e limites
- As exclusões (imobiliário andorrano, dividendos dedutíveis no pagador, encargos não dedutíveis) não estão todas modeladas.
- O imposto francês de um residente fiscal francês não é calculado: depende das regras antiabuso e dos factos.
- Não constitui aconselhamento fiscal: a prova das condições cabe ao contribuinte.
Perguntas frequentes
Que condições é preciso cumprir?
Uma detenção mínima, uma duração ininterrupta antes do vencimento do dividendo e um imposto suficiente suportado pela filial. Os valores datados são apresentados no simulador.
O resultado aplica-se a um residente francês?
Não. Mede apenas o imposto sobre as sociedades andorrano. Um residente fiscal francês continua sujeito ao direito francês.
