Propriedade intelectual em Andorra: regime dos ativos intangíveis a 80 % e fim dos antigos regimes
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
Desde a reforma de 2018, o regime dos ativos intangíveis reduz em 80 % a base dos rendimentos de patentes, modelos de utilidade e software protegido, na proporção de um quociente ligado às despesas de criação. Os regimes de comércio internacional e de gestão financeira intragrupo foram suprimidos.
O regime atual (artigo 23 da lei do imposto sobre as sociedades)
Os contribuintes que optam por este regime aplicam uma redução de 80 %verificado em 14/10/2026 à base tributável correspondente aos rendimentos positivos provenientes de concessões ou autorizações de uso, cessões, licenças ou transmissões de patentes, modelos de utilidade e programas de computador protegidos pelo direito de autor. A redução é calculada ativo a ativo.
O quociente de ligação com a atividade de criação
A redução aplica-se «na proporção» de um quociente:
- Numerador: as despesas diretamente ligadas à atividade de criação do ativo, a subcontratação a entidades ligadas residentes fiscais em Andorra que exerçam a atividade em Andorra, e a subcontratação a entidades não ligadas (cuja parte exercida no estrangeiro não pode exceder 25 %verificado em 14/10/2026 do numerador). Estas despesas são majoradas em 30 %verificado em 14/10/2026, sem poderem exceder o denominador.
- Denominador: o conjunto das despesas incorridas para criar o ativo, incluindo a subcontratação a entidades ligadas não residentes ou que não atuem em Andorra e as aquisições de ativos intangíveis.
- Ficam excluídas do quociente as despesas gerais (juros, amortizações de imóveis, etc.).
O objetivo é alinhar a vantagem com uma atividade real de desenvolvimento em Andorra, em conformidade com as recomendações da OCDE contra a erosão da base tributável (ação 5).
Condições
O ativo deve ser explorado em nome próprio na atividade económica do contribuinte, e o cessionário dos direitos de uso deve utilizá-los numa atividade económica, sem que o resultado dessa utilização se materialize em entregas de bens ou prestações de serviços que gerem despesas fiscalmente dedutíveis em entidades ligadas nas condições previstas na lei.
O que desapareceu em 2018
A Llei 6/2018 suprimiu os regimes especiais para as sociedades de comércio internacional e de gestão e investimento financeiro intragrupo, e reduziu o antigo regime dos intangíveis à exploração de ativos ligados a uma atividade de criação. Um regime transitório permitiu às entidades já autorizadas antes de 1 de julho de 2017 continuar com uma redução degressiva até 31 de dezembro de 2020. Qualquer página que ainda apresente estes regimes como disponíveis está desatualizada.
Um exemplo para perceber a ordem de grandeza
Uma sociedade andorrana que desenvolve um software em Andorra e concede a respetiva licença por 100 000 euros de rendimentos, com um quociente de 100 %, reduz a base em 80 %verificado em 14/10/2026, ou seja, uma base de 20 000 euros tributada a 10 %verificado em 09/10/2026: 2 000 euros de imposto antes de outros elementos.
Os limites a conhecer
- A quota liquidada não pode ser inferior a 30 %verificado em 14/10/2026 da quota de tributação: veja imposto sobre as sociedades.
- Os royalties recebidos de França suportam a retenção limitada a 5 %verificado em 12/10/2026 pela convenção: veja a convenção.
- Um residente fiscal francês que detenha a sociedade continua sujeito às regras francesas sobre as estruturas estrangeiras de regime privilegiado: holding e fisco francês.
- A substância é a condição de facto: programadores, decisões e despesas em Andorra.
Para quem
Editores de software, inventores, estúdios com patentes, e holdings de propriedade intelectual apoiadas numa equipa de desenvolvimento real. Veja desenvolvimento web e software.
Calcule o seu caso
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Perguntas frequentes
Que redução de imposto existe para patentes e software em Andorra?
80 % da base dos rendimentos de patentes, modelos de utilidade e software protegido, na proporção de um quociente baseado nas despesas de criação em Andorra.
Os regimes de comércio internacional e de intragrupo ainda existem?
Não: a Llei 6/2018 suprimiu-os, com um regime transitório até 31 de dezembro de 2020.
Pode-se subcontratar o desenvolvimento no estrangeiro?
Sim, mas dentro do limite de 25 % do numerador para a subcontratação não ligada no estrangeiro; a subcontratação ligada deve ser feita com entidades residentes que trabalhem em Andorra.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
