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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Convenções para evitar a dupla tributação de Andorra: lista, datas de entrada em vigor e o que mudam

A resposta em resumo

Andorra assinou cerca de vinte convenções para evitar a dupla tributação. As convenções com França, Espanha, Luxemburgo, Portugal, Malta, Chipre, Listenstaine, Emirados, São Marinho, Croácia, Países Baixos e Reino Unido estão em vigor; outras estão assinadas ou em ratificação.

O que uma convenção altera e o que não altera

Uma convenção para evitar a dupla tributação reparte o direito de tributar entre dois Estados (dividendos, juros, royalties, salários, mais-valias, pensões), prevê regras de desempate da residência e organiza a eliminação da dupla tributação. Por si só, não torna um rendimento não tributável e contém quase sempre cláusulas contra montagens abusivas. Para a França, a convenção franco-andorrana de 2013 é detalhada na página dedicada: retenção na fonte sobre dividendos limitada a 5 %verificado em 12/10/2026 para uma sociedade que detenha pelo menos 10 %verificado em 12/10/2026, 15 %verificado em 12/10/2026 nos outros casos, juros a 5 %verificado em 12/10/2026 e royalties a 5 %verificado em 12/10/2026.

O quadro, com o que conseguimos verificar

PaísEstadoData de entrada em vigor
FrançaEm vigor1 de julho de 2015
EspanhaEm vigor26 de fevereiro de 2016
LuxemburgoEm vigor7 de março de 2016
ListenstaineEm vigor21 de novembro de 2016
PortugalEm vigor23 de abril de 2017
Emirados Árabes UnidosEm vigor1 de agosto de 2017
MaltaEm vigor27 de setembro de 2017
ChipreEm vigor11 de janeiro de 2019
São MarinhoEm vigor1 de janeiro de 2022
CroáciaEm vigor31 de outubro de 2023
Países BaixosEm vigor31 de dezembro de 2024
Reino UnidoEm vigor, aplicável do lado andorrano desde 1 de janeiro de 202622 de dezembro de 2025
ÁustriaAssinada, ratificação em curso (admitida a trâmit pelo parlamento andorrano em junho de 2026)Ainda não está em vigor
BulgáriaAssinatura anunciada em 19 de junho de 2026Não está em vigor
Hungria, Mónaco, República ChecaTextos ratificados ou publicados pelo Consell GeneralData de entrada em vigor não confirmada pelas nossas fontes

Esta lista não é exaustiva: não encontrámos uma lista oficial atualizada do ministério das Finanças e várias fontes privadas apresentam totais diferentes. As datas assinaladas como «em vigor» provêm do Consell General, de um registo oficial estrangeiro (Países Baixos), da administração britânica ou de uma publicação de imprensa especializada que reproduz o governo. Verifique no Butlletí Oficial antes de se basear numa data.

Porque é que a lista conta para uma sociedade ou uma holding

  • Retenções na fonte. Uma sociedade andorrana que receba dividendos, juros ou royalties de um país com convenção pode beneficiar de taxas reduzidas. Ver a isenção das participações e o guia da holding.
  • Condição da isenção andorrana. A condição de imposto da filial estrangeira considera-se cumprida para os países ligados a Andorra por uma convenção: a isenção a partir de 5 %verificado em 12/10/2026 de participação depende disso.
  • Crédito de imposto. O imposto estrangeiro pago num país abrangido por uma convenção é, em princípio, dedutível ao imposto andorrano dentro do limite previsto pela convenção.
  • Cláusulas antiabuso. As vantagens podem ser recusadas se o objetivo principal de uma operação for obtê-las, como na convenção com a França (artigos 10 e 25).

Para um particular

As convenções regulam também a residência de uma pessoa que possa ser residente nos dois Estados. Para um francês, a convenção franco-andorrana prevê uma cláusula específica no artigo 25.1.d: ver controlo fiscal e residência. As convenções com Espanha e Portugal são úteis para os residentes andorranos que tenham rendimentos nesses países.

A reter

Uma convenção nunca substitui a análise da residência real e da substância. Fixa apenas quem pode tributar o quê, uma vez estabelecida a residência.

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Perguntas frequentes

Quantas convenções para evitar a dupla tributação tem Andorra?

Cerca de vinte estão assinadas; verificámos a entrada em vigor de doze delas, estando as outras assinadas ou em ratificação.

A convenção com a França está em vigor?

Sim, desde 1 de julho de 2015. Limita a retenção na fonte sobre dividendos a 5 % ou 15 %, consoante a participação.

O Reino Unido tem uma convenção com Andorra?

Sim: entrou em vigor em 22 de dezembro de 2025 e aplica-se do lado andorrano desde 1 de janeiro de 2026.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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