Ir para o conteúdo
Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Declaração de IRPF em Andorra: quem declara, quando, como, reembolso e erros a evitar

A resposta em resumo

Os residentes fiscais andorranos entregam a declaração de IRPF de 1 de abril a 30 de setembro do ano seguinte ao período de tributação, por via telemática com o certificado digital do governo. Alguns trabalhadores por conta de outrem estão dispensados; o reembolso é feito por transferência no prazo máximo de 3 meses.

Quando declarar

O período de entrega é de 1 de abril a 30 de setembro do ano seguinte ao período de tributaçãoverificado em 14/10/2026. Para os rendimentos de 2025, a campanha decorre, portanto, de 1 de abril a 30 de setembro de 2026. A declaração entrega-se por via telemática com o certificado digital do governo de Andorra, ou por um representante que o detenha, e o formulário tem o número 300.

Quem está abrangido

O IRPF incide sobre os rendimentos das pessoas singulares residentes fiscais em Andorra, seja qual for o Estado de residência do pagador. Veja IRPF e tornar-se residente fiscal.

Quem não tem de declarar

O guia oficial dispensa do formulário 300 os contribuintes que tenham apenas certas fontes de rendimento:

  • rendimentos do trabalho com retenção na fonte, eventualmente com rendimentos prediais, se o total bruto permanecer abaixo de 24 000 €verificado em 14/10/2026 no período;
  • rendimentos isentos ou de capitais mobiliários já sujeitos a retenção.

Podem, no entanto, declarar para pedir um reembolso se as retenções lhes parecerem excessivas, por não terem tido em conta a sua situação pessoal, familiar e económica. Devem declarar se exercerem uma atividade económica, realizarem uma mais-valia ou tiverem recebido rendimentos sem retenção.

Os rendimentos de fonte estrangeira

Os rendimentos obtidos e tributados no estrangeiro que dão direito à dedução por dupla tributação internacional não têm de constar do formulário 300 quando a dedução reduz o imposto de liquidação a zero; são, no entanto, indicados na folha 300-F, com a sua natureza e o país de origem. Veja a convenção França–Andorra.

Os trabalhadores por conta de outrem: a proposta de regularização

Para os trabalhadores cujas retenções não correspondam à sua situação, a administração pode propor uma regularização. O contribuinte aceita-a assinando a folha 300.3 até 30 de setembro do ano seguinte, por via telemática ou nos balcões do Departament de Tributs i de Fronteres. O reembolso faz-se por transferência, o mais tardar 3 mesesverificado em 14/10/2026 após a confirmação.

Os independentes: os pagamentos por conta

Os empresários e profissionais devem também apresentar, em setembro, os pagamentos por conta do imposto do exercício em curso (formulário 300-C), servindo de referência a quota-parte do exercício anterior.

Um erro a evitar

Aplicar a redução do mínimo isento da poupança sem retenção suficiente implica uma regularização com uma majoração de 10 %verificado em 14/10/2026. Para compreender a tabela: o mínimo pessoal é de 24 000 €verificado em 09/10/2026, a taxa de 10 %verificado em 09/10/2026.

E se venho de França?

Tornar-se residente andorrano não o dispensa, por si só, das suas obrigações francesas. Veja deixar França e formalidades. Para estimar o seu imposto: simulador de IRPF.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

Quando declarar o IRPF em Andorra?

De 1 de abril a 30 de setembro do ano seguinte ao período de tributação, por via telemática com o certificado digital do governo.

Um trabalhador por conta de outrem tem sempre de declarar?

Não: um trabalhador cujos rendimentos brutos do trabalho e prediais permaneçam abaixo de 24 000 € e que não tenha outro rendimento sujeito a declaração pode estar dispensado, mas pode declarar para pedir um reembolso.

Em que prazo é reembolsado um excesso de pagamento?

Por transferência bancária, o mais tardar 3 meses após a confirmação da proposta de liquidação.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

Falemos do seu projeto

Um consultor liga-lhe, sem compromisso.

Marcar reunião