Ir para o conteúdo
Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Sucessão e doação em Andorra: herdeiros franceses e regras

A resposta em resumo

As regras de sucessão dependem da lei aplicável (muitas vezes ligada à última residência habitual) e da situação dos bens. Os herdeiros franceses podem continuar sujeitos ao direito francês em certos aspetos; um notário ou advogado deve organizar a transmissão.

Porque é um tema à parte

Uma família franco-andorrana acumula frequentemente bens em Andorra, em França e por vezes em Espanha. Cada país tem as suas regras de sucessão e de fiscalidade. Sem organização, a sucessão pode tornar-se longa e dispendiosa.

O que é preciso analisar

QuestãoPorquê
Última residência habitualDetermina muitas vezes a lei aplicável
Nacionalidade dos herdeirosPode criar direitos ou obrigações no país deles
Localização dos bensUm bem imobiliário segue muitas vezes o direito do local
Existência de um testamentoPermite organizar a transmissão

Taxa em linha direta: 0 %verificado em 09/10/2026.

Veja também holding patrimonial.

O lado andorrano

Não há imposto andorrano sobre as sucessões em linha direta: a taxa é de 0 %verificado em 09/10/2026. A transmissão gratuita de imóveis entre cônjuges, parceiros estáveis e familiares até ao 3 grauverificado em 09/10/2026.º grau está isenta de imposto sobre transmissões imobiliárias: veja doação e imposto imobiliário.

O lado francês

Um herdeiro residente em França pode ser tributado em França sobre o que recebe, incluindo bens situados em Andorra. Em linha direta, aplica-se uma dedução de 100 000 €verificado em 09/10/2026 por progenitor e por filho. A situação depende da duração da residência em França e da nacionalidade das pessoas em causa: veja sucessão para herdeiros franceses.

O quadro de uma família franco-andorrana

SituaçãoO que conta
Falecido residente em Andorra, herdeiros em FrançaA lei aplicável e depois a tributação francesa do herdeiro
Falecido residente em França, bem em AndorraA lei aplicável à sucessão e a fiscalidade dos dois Estados
Doação em vidaImposto sobre transmissões em Andorra consoante o vínculo, impostos franceses consoante o doador e o donatário

As decisões a tomar cedo

  1. Um testamento adaptado a cada país onde tem bens: veja testamento e lei aplicável.
  2. O inventário: bens, contas, sociedades (veja a holding para agrupar participações).
  3. Um notário em cada país se os bens aí estiverem situados.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

O imposto sucessório é elevado em Andorra?

O regime andorrano é favorável em linha direta, veja o valor datado nesta página. O regime francês pode, no entanto, aplicar-se a certos herdeiros ou bens.

Que lei se aplica à minha sucessão?

Depende da sua residência habitual e das regras de direito internacional privado. Um testamento pode orientar esta escolha dentro de certos limites.

É necessário um testamento?

É vivamente aconselhado quando existem bens ou herdeiros em vários países.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

Falemos do seu projeto

Um consultor liga-lhe, sem compromisso.

Marcar reunião