Holding nos Países Baixos: retenção sobre dividendos, retenção condicional e comparação com Andorra
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
Os Países Baixos tributam as sociedades a 19 % e depois a 25,8 % acima de 200 000 € de lucro, retêm 15 % sobre os dividendos e aplicam uma retenção condicional às jurisdições cuja taxa legal é inferior a 9 %.
Em resumo
Os Países Baixos são outro polo histórico das holdings, reputado pela sua rede de convenções e pelo seu regime de isenção das participações. Nos últimos anos, o país endureceu as suas regras antiabuso: o que contava como vantagem de implantação está agora enquadrado.
A taxa
O imposto sobre as sociedades é de 19 %verificado em 12/10/2026 sobre o primeiro escalão de 200 000 €verificado em 12/10/2026 de lucro e de 25,8 %verificado em 12/10/2026 acima disso em 2026, segundo o pacote fiscal adotado para este ano.
A retenção sobre os dividendos
A retenção nacional sobre os dividendos é de 15 %verificado em 12/10/2026. Existem isenções para os beneficiários estabelecidos na União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou num país com convenção, sob condições de participação no capital, de beneficiário efetivo e de regras antiabuso.
A retenção condicional
Os Países Baixos aplicam uma retenção condicional sobre os dividendos, juros e royalties pagos a entidades ligadas situadas em jurisdições de baixa fiscalidade ou constantes da lista da União Europeia. O critério de «baixa fiscalidade» é uma taxa legal inferior a 9 %verificado em 12/10/2026. Aplica-se mesmo quando existe uma convenção. É uma regra a conhecer se uma estrutura neerlandesa paga a uma holding situada num país de baixa taxa.
A isenção das participações
Existe um regime de isenção das participações para os dividendos e as mais-valias de participações qualificadas, com testes sobre a detenção, a natureza dos ativos e os motivos. O limiar de detenção está em discussão: foi proposto ao Parlamento um aumento com entrada em vigor progressiva, e não conseguimos confirmar se foi adotado. Por isso, não publicamos um limiar: a verificar junto da administração fiscal neerlandesa.
Para quem
Os Países Baixos convêm a grupos internacionais com filiais operacionais diversas e uma atividade real no local. São pouco adequados a uma holding isolada sem substância.
Face a Andorra
Andorra oferece uma taxa legal e um regime de participações simples, mas uma rede de convenções muito mais limitada. Se uma estrutura neerlandesa paga rendimentos a uma sociedade de um país de baixa taxa, a retenção condicional pode aplicar-se: o critério é a taxa legal do país beneficiário. Para Andorra, a taxa geral é de 10 %verificado em 09/10/2026. Veja a holding em Andorra.
Para um residente francês
A verificar
Os números desta página provêm de gabinetes e de administrações estrangeiras, verificados em 12 de outubro de 2026: estão datados na nossa base e devem ser confirmados com um consultor local antes de qualquer decisão. Esta página é uma referência, não um conselho fiscal. O limiar da isenção das participações não é publicado aqui de forma deliberada, por falta de confirmação oficial.
Os outros países
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Perguntas frequentes
Qual é a taxa do imposto sobre as sociedades nos Países Baixos?
19 % sobre o primeiro escalão de 200 000 € de lucro e 25,8 % acima disso, em 2026.
Qual é a retenção sobre dividendos nos Países Baixos?
A retenção nacional é de 15 %, com isenções condicionadas para a União Europeia, o Espaço Económico Europeu e os países com convenção.
O que é a retenção condicional neerlandesa?
Uma retenção sobre os pagamentos intragrupo para jurisdições cuja taxa legal é inferior a 9 % ou constantes da lista da União Europeia, mesmo na presença de uma convenção.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
