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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Andorra ou França: comparação da fiscalidade (impostos, IVA, sociedade)

A resposta em resumo

Entre Andorra e França, as diferenças mais nítidas dizem respeito ao imposto sobre o consumo (IGI de 4,5 % contra um IVA de 20 %) e ao imposto sobre as sociedades (10 % contra 25 %). A residência fiscal real condiciona qualquer vantagem.

Os números comparáveis

ImpostoAndorraFrança
Imposto sobre o consumoIGI geral: 4,5 %verificado em 09/10/2026IVA normal: 20 %verificado em 09/10/2026
Imposto sobre as sociedades10 %verificado em 09/10/202625 %verificado em 09/10/2026 (taxa normal)
Imposto sobre o rendimentoTaxa única de 10 %verificado em 09/10/2026 após um mínimo isentoEscala progressiva
Pensões privadasTributadas no Estado de residência (convenção)Veja pensões
Mais-valia imobiliáriaEscala degressiva para residentesRegime francês próprio
HerançaSem imposto sucessório específicoDireitos consoante o grau de parentesco

O que é preciso ter em mente

  • A vantagem só vale se a sua residência fiscal andorrana for real: veja o teste.
  • Andorra tem os seus próprios encargos: contribuições para a CASS (22 %verificado em 09/10/2026 no total), custo da habitação, seguro de saúde.
  • A convenção de 2013 reparte o direito de tributar: veja a convenção.

Comparar IGI e IVA numa compra

O IRPF andorrano num exemplo

Para um solteiro cujo rendimento tributável é de 60 000 euros, o mínimo pessoal isento de 24 000 €verificado em 09/10/2026 reduz a base para 36 000 euros, tributada à taxa única de 10 %verificado em 09/10/2026, ou seja, 3 600 euros antes de bonificação e deduções. O cálculo francês depende do quociente familiar e da escala progressiva: utilize o simulador da administração francesa para o comparar.

As vantagens familiares do lado andorrano

Mínimo de 40 000 €verificado em 09/10/2026 com cônjuge sem rendimentos, dedução de 1000 €verificado em 09/10/2026 por pessoa a cargo, bonificação de 50 %verificado em 09/10/2026 dos rendimentos de atividade limitada a 800 €verificado em 09/10/2026. Veja fiscalidade da família.

As outras diferenças

AssuntoAndorraFrança
Herança em linha direta0 %verificado em 09/10/2026Direitos com dedução de 100 000 €verificado em 09/10/2026 por progenitor e por filho
Mais-valia imobiliáriaIsenção após 10 anosverificado em 09/10/2026 para um residenteRegime francês próprio
Dividendos de participaçõesIsentos de IS sob certas condições: veja holdingRegime mãe-filha com quota-parte de 5 %verificado em 12/10/2026

O fator que o quadro não mostra

A cláusula do artigo 25.1.d da convenção permite a França tributar os seus nacionais residentes em Andorra como se a convenção não existisse: A França pode tributar os cidadãos franceses residentes em Andorra como se a convenção não existisse; a execução é regulada por acordo mútuo entre as autoridades competentesverificado em 09/10/2026 Uma diferença de taxas só é uma vantagem se a partida for real e reconhecida.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

Andorra é um paraíso fiscal?

Andorra troca informações fiscais com França e aplica os seus próprios impostos: IRPF, IGI, imposto sobre as sociedades.

Qual é a maior diferença?

O imposto sobre o consumo e o imposto sobre as sociedades, mas o custo de vida e as contribuições também contam.

É preciso comparar caso a caso?

Sim: a sua situação (rendimento, família, atividade) altera o resultado.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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