Holding na Irlanda: taxas, rendimentos passivos, Pilar Dois e comparação com Andorra
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
A Irlanda tributa os rendimentos de atividade a 12,5 %, mas os rendimentos passivos a 25 %. Para uma holding, o tratamento dos dividendos estrangeiros é por isso a questão central, e evolui; o Pilar Dois só diz respeito aos grandes grupos.
Em resumo
A Irlanda é conhecida pela sua taxa reduzida sobre os rendimentos de atividade. Para uma holding, essa taxa não é a referência certa: os rendimentos passivos (rendas, juros, dividendos estrangeiros fora do regime de isenção) são tributados mais pesadamente.
As taxas
A taxa é de 12,5 %verificado em 12/10/2026 sobre os rendimentos de atividade e de 25 %verificado em 12/10/2026 sobre os rendimentos passivos. Uma holding que apenas detém títulos ou investimentos enquadra-se sobretudo na segunda.
Os dividendos estrangeiros
O tratamento dos dividendos recebidos de filiais estrangeiras é a questão decisiva para uma holding. Aplica-se uma isenção (artigo 831B do Taxes Consolidation Act) aos dividendos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2025 de filiais estabelecidas no Espaço Económico Europeu ou num país com convenção, se a sociedade irlandesa detiver pelo menos 5 %verificado em 12/10/2026 do capital ordinário durante 12 mesesverificado em 12/10/2026. O regime é opcional e aplica-se por exercício. A lei de finanças de 2025 alterou as condições que definem a filial elegível (nomeadamente o período de referência): não detalhamos esses pontos, que devem ser confirmados nas instruções da administração irlandesa.
O Pilar Dois
O Pilar Dois visa os grupos cujo volume de negócios consolidado atinge 750 000 000 €verificado em 12/10/2026. Impõe uma taxa efetiva mínima de 15 %verificado em 12/10/2026, com um imposto complementar nacional na Irlanda. Não diz respeito às estruturas familiares ou de pequena dimensão.
Para quem
A Irlanda convém aos grupos operacionais com presença real, incluindo grandes grupos sujeitos ao Pilar Dois. Está pouco adaptada a uma holding patrimonial simples.
Face a Andorra
Andorra aplica uma taxa geral de 10 %verificado em 09/10/2026 e uma isenção direta das participações sob condições, sem distinção entre rendimentos de atividade e passivos para os dividendos qualificados. Em contrapartida, a Irlanda beneficia das diretivas europeias e de uma rede de convenções alargada. Veja a holding em Andorra.
Para um residente francês
A verificar
Os números desta página provêm de gabinetes e administrações estrangeiras, verificados a 12 de outubro de 2026: estão datados na nossa base e devem ser confirmados com um consultor local antes de qualquer decisão. Esta página é uma referência, não um aconselhamento fiscal. As alterações introduzidas em 2025 às condições da filial elegível não são aqui detalhadas.
Os outros países
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Perguntas frequentes
Qual é a taxa do imposto sobre as sociedades na Irlanda?
A taxa é de 12,5 % sobre os rendimentos de atividade e de 25 % sobre os rendimentos passivos.
Uma holding irlandesa beneficia da taxa reduzida?
Não necessariamente: os rendimentos passivos, frequentemente os de uma holding, são tributados à taxa mais elevada, salvo isenção aplicável.
O Pilar Dois diz respeito a uma pequena holding?
Não. Visa os grupos cujo volume de negócios consolidado atinge 750 000 000 €.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
