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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Holding na Irlanda: taxas, rendimentos passivos, Pilar Dois e comparação com Andorra

A resposta em resumo

A Irlanda tributa os rendimentos de atividade a 12,5 %, mas os rendimentos passivos a 25 %. Para uma holding, o tratamento dos dividendos estrangeiros é por isso a questão central, e evolui; o Pilar Dois só diz respeito aos grandes grupos.

Em resumo

A Irlanda é conhecida pela sua taxa reduzida sobre os rendimentos de atividade. Para uma holding, essa taxa não é a referência certa: os rendimentos passivos (rendas, juros, dividendos estrangeiros fora do regime de isenção) são tributados mais pesadamente.

As taxas

A taxa é de 12,5 %verificado em 12/10/2026 sobre os rendimentos de atividade e de 25 %verificado em 12/10/2026 sobre os rendimentos passivos. Uma holding que apenas detém títulos ou investimentos enquadra-se sobretudo na segunda.

Os dividendos estrangeiros

O tratamento dos dividendos recebidos de filiais estrangeiras é a questão decisiva para uma holding. Aplica-se uma isenção (artigo 831B do Taxes Consolidation Act) aos dividendos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2025 de filiais estabelecidas no Espaço Económico Europeu ou num país com convenção, se a sociedade irlandesa detiver pelo menos 5 %verificado em 12/10/2026 do capital ordinário durante 12 mesesverificado em 12/10/2026. O regime é opcional e aplica-se por exercício. A lei de finanças de 2025 alterou as condições que definem a filial elegível (nomeadamente o período de referência): não detalhamos esses pontos, que devem ser confirmados nas instruções da administração irlandesa.

O Pilar Dois

O Pilar Dois visa os grupos cujo volume de negócios consolidado atinge 750 000 000 €verificado em 12/10/2026. Impõe uma taxa efetiva mínima de 15 %verificado em 12/10/2026, com um imposto complementar nacional na Irlanda. Não diz respeito às estruturas familiares ou de pequena dimensão.

Para quem

A Irlanda convém aos grupos operacionais com presença real, incluindo grandes grupos sujeitos ao Pilar Dois. Está pouco adaptada a uma holding patrimonial simples.

Face a Andorra

Andorra aplica uma taxa geral de 10 %verificado em 09/10/2026 e uma isenção direta das participações sob condições, sem distinção entre rendimentos de atividade e passivos para os dividendos qualificados. Em contrapartida, a Irlanda beneficia das diretivas europeias e de uma rede de convenções alargada. Veja a holding em Andorra.

Para um residente francês

A verificar

Os números desta página provêm de gabinetes e administrações estrangeiras, verificados a 12 de outubro de 2026: estão datados na nossa base e devem ser confirmados com um consultor local antes de qualquer decisão. Esta página é uma referência, não um aconselhamento fiscal. As alterações introduzidas em 2025 às condições da filial elegível não são aqui detalhadas.

Os outros países

Comparativo dos países para uma holding, holding em Andorra, Luxemburgo, Países Baixos, Malta. Teste as condições andorranas no simulador de holding.

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Perguntas frequentes

Qual é a taxa do imposto sobre as sociedades na Irlanda?

A taxa é de 12,5 % sobre os rendimentos de atividade e de 25 % sobre os rendimentos passivos.

Uma holding irlandesa beneficia da taxa reduzida?

Não necessariamente: os rendimentos passivos, frequentemente os de uma holding, são tributados à taxa mais elevada, salvo isenção aplicável.

O Pilar Dois diz respeito a uma pequena holding?

Não. Visa os grupos cujo volume de negócios consolidado atinge 750 000 000 €.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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