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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Fiscalidade das rendas em Andorra: residente, não residente, deduções

A resposta em resumo

As rendas de um proprietário residente estão sujeitas a IRPF, com uma dedução forfetária de 40 % das rendas brutas na determinação objetiva. Um não residente é tributado em IRNR, sobre uma base reduzida de 20 %. O arrendamento passa a ser uma atividade económica a partir de 6 unidades.

Proprietário residente (IRPF)

ElementoRegra
Determinação objetivaDedução de 40 %verificado em 09/10/2026 das rendas brutas (taxa mais elevada se a habitação for acessível)
Determinação diretaRendas menos encargos afetos, incluindo a amortização
Redução sobre as rendas de habitação5 %verificado em 09/10/2026 sob condições (residência permanente, renda limitada por m²)
Atividade económicaA partir de 6 unidadesverificado em 09/10/2026 unidades, ou rendas brutas elevadas

Proprietário não residente (IRNR)

  • Base: rendas reduzidas de 20 %verificado em 09/10/2026.
  • Taxa: 10 %verificado em 09/10/2026 da base assim reduzida.

O que isto muda no cálculo da rentabilidade

A rentabilidade líquida depende da fiscalidade: um não residente e um residente não têm a mesma base. Calcule com os seus pressupostos.

Calcular a minha rentabilidade de arrendamento

O não residente: base e taxa

Para um não residente sem estabelecimento estável, os rendimentos de arrendamento imobiliário são tributados em IRNR à taxa de 10 %verificado em 12/10/2026, sobre uma base igual à renda total reduzida de 20 %verificado em 09/10/2026. Uma renda anual de 12 000 euros dá assim uma base de 9 600 euros e um imposto de 960 euros.

O residente: dois métodos

MétodoPrincípioPara quem
Determinação objetivaDedução forfetária de 40 %verificado em 09/10/2026 das rendas brutasPoucos encargos dedutíveis, simplicidade
Determinação diretaRendas menos encargos afetos, incluindo a amortizaçãoEncargos elevados, obras, juros

Aplica-se uma redução de 5 %verificado em 09/10/2026 às rendas de habitações sob condições (residência permanente do arrendatário, renda limitada a 8 €/m²verificado em 09/10/2026 por m² e a 1250 €verificado em 09/10/2026 por mês).

Quando o arrendamento passa a ser uma atividade económica

A partir de 6 unidadesverificado em 09/10/2026 unidades imobiliárias arrendadas, o arrendamento é considerado uma atividade económica, com as obrigações que daí decorrem (IGI, contabilidade). Com menos unidades, trata-se de um rendimento de capitais imobiliários.

IGI sobre as rendas

As rendas de habitações estão sujeitas à taxa superreduzida de 0 %verificado em 09/10/2026, enquanto as rendas de locais comerciais estão sujeitas à taxa geral de 4,5 %verificado em 09/10/2026: veja investir num local comercial e IGI e compra para arrendar.

Do lado francês

Um residente fiscal francês que arrende um imóvel em Andorra deve analisar a declaração dos rendimentos de fonte estrangeira e a convenção: veja a convenção França–Andorra.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

Como são tributadas as rendas de um não residente?

No imposto dos não residentes, sobre uma base reduzida de uma percentagem fixada por lei, e depois à taxa indicada na página.

Podem deduzir-se os encargos?

Na determinação direta, sim, segundo as regras do imposto sobre as sociedades; na determinação objetiva, aplica-se uma dedução forfetária.

A partir de quantos imóveis arrendados se é uma empresa?

A partir do limiar de unidades indicado na página, ou se as rendas brutas ultrapassarem um montante anual fixado por lei.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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