Fiscalidade das rendas em Andorra: residente, não residente, deduções
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
As rendas de um proprietário residente estão sujeitas a IRPF, com uma dedução forfetária de 40 % das rendas brutas na determinação objetiva. Um não residente é tributado em IRNR, sobre uma base reduzida de 20 %. O arrendamento passa a ser uma atividade económica a partir de 6 unidades.
Proprietário residente (IRPF)
| Elemento | Regra |
|---|---|
| Determinação objetiva | Dedução de 40 %verificado em 09/10/2026 das rendas brutas (taxa mais elevada se a habitação for acessível) |
| Determinação direta | Rendas menos encargos afetos, incluindo a amortização |
| Redução sobre as rendas de habitação | 5 %verificado em 09/10/2026 sob condições (residência permanente, renda limitada por m²) |
| Atividade económica | A partir de 6 unidadesverificado em 09/10/2026 unidades, ou rendas brutas elevadas |
Proprietário não residente (IRNR)
- Base: rendas reduzidas de 20 %verificado em 09/10/2026.
- Taxa: 10 %verificado em 09/10/2026 da base assim reduzida.
O que isto muda no cálculo da rentabilidade
A rentabilidade líquida depende da fiscalidade: um não residente e um residente não têm a mesma base. Calcule com os seus pressupostos.
Calcular a minha rentabilidade de arrendamento
O não residente: base e taxa
Para um não residente sem estabelecimento estável, os rendimentos de arrendamento imobiliário são tributados em IRNR à taxa de 10 %verificado em 12/10/2026, sobre uma base igual à renda total reduzida de 20 %verificado em 09/10/2026. Uma renda anual de 12 000 euros dá assim uma base de 9 600 euros e um imposto de 960 euros.
O residente: dois métodos
| Método | Princípio | Para quem |
|---|---|---|
| Determinação objetiva | Dedução forfetária de 40 %verificado em 09/10/2026 das rendas brutas | Poucos encargos dedutíveis, simplicidade |
| Determinação direta | Rendas menos encargos afetos, incluindo a amortização | Encargos elevados, obras, juros |
Aplica-se uma redução de 5 %verificado em 09/10/2026 às rendas de habitações sob condições (residência permanente do arrendatário, renda limitada a 8 €/m²verificado em 09/10/2026 por m² e a 1250 €verificado em 09/10/2026 por mês).
Quando o arrendamento passa a ser uma atividade económica
A partir de 6 unidadesverificado em 09/10/2026 unidades imobiliárias arrendadas, o arrendamento é considerado uma atividade económica, com as obrigações que daí decorrem (IGI, contabilidade). Com menos unidades, trata-se de um rendimento de capitais imobiliários.
IGI sobre as rendas
As rendas de habitações estão sujeitas à taxa superreduzida de 0 %verificado em 09/10/2026, enquanto as rendas de locais comerciais estão sujeitas à taxa geral de 4,5 %verificado em 09/10/2026: veja investir num local comercial e IGI e compra para arrendar.
Do lado francês
Um residente fiscal francês que arrende um imóvel em Andorra deve analisar a declaração dos rendimentos de fonte estrangeira e a convenção: veja a convenção França–Andorra.
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Perguntas frequentes
Como são tributadas as rendas de um não residente?
No imposto dos não residentes, sobre uma base reduzida de uma percentagem fixada por lei, e depois à taxa indicada na página.
Podem deduzir-se os encargos?
Na determinação direta, sim, segundo as regras do imposto sobre as sociedades; na determinação objetiva, aplica-se uma dedução forfetária.
A partir de quantos imóveis arrendados se é uma empresa?
A partir do limiar de unidades indicado na página, ou se as rendas brutas ultrapassarem um montante anual fixado por lei.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
