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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Dividendos de uma sociedade andorrana para um residente francês

A resposta em resumo

A tributação dos dividendos depende da residência fiscal do sócio. Um sócio que continue fiscalmente domiciliado em França continua, em princípio, sujeito a imposto em França sobre esses dividendos; um sócio efetivamente residente em Andorra fica sujeito ao regime andorrano, sem prejuízo das regras antiabuso.

Duas questões separadas

  1. Onde está o sócio fiscalmente domiciliado? É a questão central. Veja sair de França fiscalmente.
  2. Onde é a sociedade efetivamente dirigida? Uma sociedade andorrana dirigida a partir de França pode ser tratada como estabelecida em França.

Os casos típicos

SituaçãoTributação provável (a validar)
Sócio efetivamente residente em Andorra, sociedade com substânciaRegime andorrano (IRPF sobre rendimentos de capitais, imposto da sociedade)
Sócio domiciliado em França, sociedade andorranaTributação em França, com possíveis regras antiabuso
Sócio «entre dois países»Litígio potencial

Para ir mais longe

Veja imposto sobre as sociedades (taxa: 10 %verificado em 09/10/2026) e IRPF.

O que a lei andorrana permite distribuir

Uma sociedade só pode distribuir dividendos a partir do resultado positivo do exercício ou de reservas livremente disponíveis, depois da dotação das reservas legais ou estatutárias, e desde que o seu capital próprio não fique abaixo do capital social. A decisão é tomada pela assembleia que aprova as contas.

A tributação do lado de Andorra consoante o sócio

SócioTratamento andorrano do dividendo
Residente andorranoIsento de IRPF se provier de uma entidade residente sujeita ao imposto sobre as sociedades (art. 5 j Llei 5/2014)
Não residenteRendimento de capitais de fonte andorrana isento de IRNR (art. 15 Llei 94/2010); tributação segundo o seu país de residência
Sociedade holding sóciaIsenção do imposto sobre as sociedades se as condições de detenção forem cumpridas: veja isenção das participações

E se o sócio for francês?

Um residente fiscal francês continua sujeito a imposto em França sobre o dividendo, seja qual for o país da sociedade. A convenção franco-andorrana limita a retenção na fonte do país da fonte a 5 %verificado em 12/10/2026 para uma sociedade que detenha pelo menos 10 %verificado em 12/10/2026 do capital, e a 15 %verificado em 12/10/2026 nos restantes casos, sem prejuízo das suas cláusulas antiabuso. Veja holding e fisco francês.

Distribuir ou deixar na sociedade?

Manter os lucros na sociedade evita uma tributação pessoal imediata, mas não resolve nada se o sócio continuar a ser residente fiscal francês: as regras sobre as estruturas estrangeiras com regime privilegiado podem então tributar o sócio mesmo sem distribuição. A escolha depende da residência efetiva do sócio, dos seus projetos de reinvestimento e da saída prevista.

Calcule o seu caso

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Perguntas frequentes

Sou residente andorrano e a minha sociedade é andorrana: os dividendos são tributados em França?

Se já não estiver fiscalmente domiciliado em França, em princípio não são tributados como rendimentos de um residente francês. Mas a França pode contestar a realidade da sua partida ou da sociedade.

Que regras antiabuso podem aplicar-se?

O direito francês prevê mecanismos dirigidos às sociedades estrangeiras com regime fiscal privilegiado controladas por residentes franceses, e o abuso de direito. A sua aplicação depende dos factos.

A sociedade pode manter os lucros sem os distribuir?

Sim, mas os lucros não distribuídos não resolvem a questão da tributação do sócio, nomeadamente se este continuar domiciliado em França.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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