Dividendos de uma sociedade andorrana para um residente francês
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
A tributação dos dividendos depende da residência fiscal do sócio. Um sócio que continue fiscalmente domiciliado em França continua, em princípio, sujeito a imposto em França sobre esses dividendos; um sócio efetivamente residente em Andorra fica sujeito ao regime andorrano, sem prejuízo das regras antiabuso.
Duas questões separadas
- Onde está o sócio fiscalmente domiciliado? É a questão central. Veja sair de França fiscalmente.
- Onde é a sociedade efetivamente dirigida? Uma sociedade andorrana dirigida a partir de França pode ser tratada como estabelecida em França.
Os casos típicos
| Situação | Tributação provável (a validar) |
|---|---|
| Sócio efetivamente residente em Andorra, sociedade com substância | Regime andorrano (IRPF sobre rendimentos de capitais, imposto da sociedade) |
| Sócio domiciliado em França, sociedade andorrana | Tributação em França, com possíveis regras antiabuso |
| Sócio «entre dois países» | Litígio potencial |
Para ir mais longe
Veja imposto sobre as sociedades (taxa: 10 %verificado em 09/10/2026) e IRPF.
O que a lei andorrana permite distribuir
Uma sociedade só pode distribuir dividendos a partir do resultado positivo do exercício ou de reservas livremente disponíveis, depois da dotação das reservas legais ou estatutárias, e desde que o seu capital próprio não fique abaixo do capital social. A decisão é tomada pela assembleia que aprova as contas.
A tributação do lado de Andorra consoante o sócio
| Sócio | Tratamento andorrano do dividendo |
|---|---|
| Residente andorrano | Isento de IRPF se provier de uma entidade residente sujeita ao imposto sobre as sociedades (art. 5 j Llei 5/2014) |
| Não residente | Rendimento de capitais de fonte andorrana isento de IRNR (art. 15 Llei 94/2010); tributação segundo o seu país de residência |
| Sociedade holding sócia | Isenção do imposto sobre as sociedades se as condições de detenção forem cumpridas: veja isenção das participações |
E se o sócio for francês?
Um residente fiscal francês continua sujeito a imposto em França sobre o dividendo, seja qual for o país da sociedade. A convenção franco-andorrana limita a retenção na fonte do país da fonte a 5 %verificado em 12/10/2026 para uma sociedade que detenha pelo menos 10 %verificado em 12/10/2026 do capital, e a 15 %verificado em 12/10/2026 nos restantes casos, sem prejuízo das suas cláusulas antiabuso. Veja holding e fisco francês.
Distribuir ou deixar na sociedade?
Manter os lucros na sociedade evita uma tributação pessoal imediata, mas não resolve nada se o sócio continuar a ser residente fiscal francês: as regras sobre as estruturas estrangeiras com regime privilegiado podem então tributar o sócio mesmo sem distribuição. A escolha depende da residência efetiva do sócio, dos seus projetos de reinvestimento e da saída prevista.
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Perguntas frequentes
Sou residente andorrano e a minha sociedade é andorrana: os dividendos são tributados em França?
Se já não estiver fiscalmente domiciliado em França, em princípio não são tributados como rendimentos de um residente francês. Mas a França pode contestar a realidade da sua partida ou da sociedade.
Que regras antiabuso podem aplicar-se?
O direito francês prevê mecanismos dirigidos às sociedades estrangeiras com regime fiscal privilegiado controladas por residentes franceses, e o abuso de direito. A sua aplicação depende dos factos.
A sociedade pode manter os lucros sem os distribuir?
Sim, mas os lucros não distribuídos não resolvem a questão da tributação do sócio, nomeadamente se este continuar domiciliado em França.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
