Gerir um imóvel arrendado em Andorra a partir do estrangeiro: modo de emprego
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
Um proprietário não residente pode gerir o seu imóvel à distância com uma agência, um serviço de concierge ou um mandatário. Preveja uma procuração, uma conta bancária para as rendas, um seguro adequado e a declaração dos rendimentos de arrendamento segundo o regime dos não residentes.
O que é preciso organizar
| Necessidade | Solução habitual |
|---|---|
| Encontrar um inquilino | Agência ou plataforma |
| Gerir as pequenas obras | Concierge ou gestor |
| Receber as rendas | Conta bancária andorrana ou estrangeira |
| Declarar as rendas | Regime dos não residentes: fiscalidade |
| Representação | Procuração notarial |
Os pontos de atenção
- Seguro do imóvel e responsabilidade civil do proprietário.
- Condomínio: encargos, assembleias, obras votadas.
- Conta bancária: ver a conta de não residente.
- Revenda: mais-valia consoante o seu estatuto: guia.
Um dispositivo completo à distância
Gerir um imóvel a partir de França ou de outro país pressupõe cinco coisas organizadas antes da compra:
- Um mandatário local: agência de gestão, concierge ou consultor, com um mandato escrito que precise os seus poderes (visitas, autos de vistoria, pequenas obras, cobrança).
- Uma procuração notarial se precisar de poder ser representado perante o notário, a administração ou o condomínio.
- Uma conta bancária para receber as rendas e pagar os encargos: ver a conta de não residente.
- Uma declaração fiscal: o IRNR à taxa de 10 %verificado em 12/10/2026 sobre as rendas reduzidas de 20 %verificado em 09/10/2026: ver fiscalidade das rendas.
- Um seguro do imóvel e da responsabilidade civil do proprietário.
O custo da gestão
Uma gestão delegada reduz a rentabilidade: inclua no seu cálculo os honorários do gestor, os períodos de vacância e as pequenas obras. O simulador de rentabilidade do arrendamento prevê uma rubrica de gestão.
Os riscos próprios da distância
- Um inquilino em incumprimento sem presença local: preveja as diligências com antecedência.
- As assembleias de condomínio: dê procuração para votar.
- O estado do imóvel: um controlo regular evita más surpresas.
Na revenda
Um proprietário não residente é tributado a 10 %verificado em 09/10/2026 após dois anos, sem redução por duração: ver vender como não residente.
Calcule o seu caso
Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.
Perguntas frequentes
É preciso uma sociedade para arrendar à distância?
Não necessariamente: tudo depende do número de imóveis e da sua situação fiscal.
Como receber as rendas?
Numa conta em nome do proprietário, em Andorra ou no estrangeiro, consoante a organização escolhida.
Quem declara as rendas?
O proprietário, segundo o regime dos não residentes.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
