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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Gerir um imóvel arrendado em Andorra a partir do estrangeiro: modo de emprego

A resposta em resumo

Um proprietário não residente pode gerir o seu imóvel à distância com uma agência, um serviço de concierge ou um mandatário. Preveja uma procuração, uma conta bancária para as rendas, um seguro adequado e a declaração dos rendimentos de arrendamento segundo o regime dos não residentes.

O que é preciso organizar

NecessidadeSolução habitual
Encontrar um inquilinoAgência ou plataforma
Gerir as pequenas obrasConcierge ou gestor
Receber as rendasConta bancária andorrana ou estrangeira
Declarar as rendasRegime dos não residentes: fiscalidade
RepresentaçãoProcuração notarial

Os pontos de atenção

  • Seguro do imóvel e responsabilidade civil do proprietário.
  • Condomínio: encargos, assembleias, obras votadas.
  • Conta bancária: ver a conta de não residente.
  • Revenda: mais-valia consoante o seu estatuto: guia.

Um dispositivo completo à distância

Gerir um imóvel a partir de França ou de outro país pressupõe cinco coisas organizadas antes da compra:

  1. Um mandatário local: agência de gestão, concierge ou consultor, com um mandato escrito que precise os seus poderes (visitas, autos de vistoria, pequenas obras, cobrança).
  2. Uma procuração notarial se precisar de poder ser representado perante o notário, a administração ou o condomínio.
  3. Uma conta bancária para receber as rendas e pagar os encargos: ver a conta de não residente.
  4. Uma declaração fiscal: o IRNR à taxa de 10 %verificado em 12/10/2026 sobre as rendas reduzidas de 20 %verificado em 09/10/2026: ver fiscalidade das rendas.
  5. Um seguro do imóvel e da responsabilidade civil do proprietário.

O custo da gestão

Uma gestão delegada reduz a rentabilidade: inclua no seu cálculo os honorários do gestor, os períodos de vacância e as pequenas obras. O simulador de rentabilidade do arrendamento prevê uma rubrica de gestão.

Os riscos próprios da distância

  • Um inquilino em incumprimento sem presença local: preveja as diligências com antecedência.
  • As assembleias de condomínio: dê procuração para votar.
  • O estado do imóvel: um controlo regular evita más surpresas.

Na revenda

Um proprietário não residente é tributado a 10 %verificado em 09/10/2026 após dois anos, sem redução por duração: ver vender como não residente.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

É preciso uma sociedade para arrendar à distância?

Não necessariamente: tudo depende do número de imóveis e da sua situação fiscal.

Como receber as rendas?

Numa conta em nome do proprietário, em Andorra ou no estrangeiro, consoante a organização escolhida.

Quem declara as rendas?

O proprietário, segundo o regime dos não residentes.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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