Vender um imóvel em Andorra sem ser residente: impostos e procedimentos
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
Um não residente pode vender o seu imóvel em Andorra, mas é tributado a 15 % antes de 2 anos e depois a 10 %, sem a redução de que beneficiam os residentes. É exigido um sinal antes da escritura notarial. A sua situação fiscal em França deve ser estudada em paralelo.
O que se aplica a si
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Imposto aplicável | Imposto sobre o rendimento dos não residentes (IRNR) sobre a mais-valia imobiliária |
| Taxa antes de 2 anos | 15 %verificado em 09/10/2026 |
| Taxa após 2 anos | 10 %verificado em 09/10/2026 |
| Redução consoante a duração | Não: está reservada aos residentes |
| Pagamento | Sinal no prazo de 30 diasverificado em 09/10/2026 após o contrato, ou no dia da escritura |
Os procedimentos
- Mandatar um consultor no local: advogado ou gestor, podendo também representá-lo por procuração.
- Reunir os documentos: veja a lista.
- Calcular e pré-pagar o imposto antes da escritura: veja o simulador.
- Assinar no notário (pessoalmente ou por procuração).
- Organizar a repatriação dos fundos com o seu banco: veja a conta bancária de não residente.
E em França?
Um francês com domicílio fiscal mantido em França tem de declarar os seus rendimentos mundiais. O tratamento do ganho de capital andorrano depende do seu domicílio fiscal e da convenção franco-andorrana. Veja deixar a França fiscalmente e faça validar o seu caso antes de assinar.
Uma alteração recente a conhecer
Até 2023, o ganho de capital imobiliário de um não residente não estava sujeito ao imposto sobre o rendimento dos não residentes, mas a outro imposto sobre as transmissões de património imobiliário. Desde 2024, o ganho está sujeito ao IRNR, com uma taxa de 15 %verificado em 09/10/2026 antes de dois anos e de 10 %verificado em 09/10/2026 após dois anos. A tabela degressiva consoante a duração da detenção já não existe para os não residentes: um imóvel detido há muito tempo é, portanto, tributado com maior peso do que seria para um residente.
A base de cálculo
A base é o valor real de venda menos o valor de aquisição. As regras de ajustamento aplicáveis aos residentes (amortizações, investimentos) não devem ser tidas por idênticas: mande verificar o seu cálculo por um consultor no local.
Comparar com o estatuto de residente
| Detenção | Residente | Não residente |
|---|---|---|
| Menos de 2 anos | 15 %verificado em 09/10/2026 | 15 %verificado em 09/10/2026 |
| Após 2 anos | De 10 %verificado em 09/10/2026 a 1 %verificado em 09/10/2026 consoante a duração, isento após 10 anosverificado em 09/10/2026 | 10 %verificado em 09/10/2026, sem redução |
Se hesita em vender antes ou depois da sua partida, veja vender para deixar Andorra.
Do lado francês
Se é residente fiscal francês, a venda de um imóvel situado em Andorra deve também ser analisada à luz do direito francês e da convenção: veja a convenção França–Andorra.
Calcule o seu caso
Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.
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Perguntas frequentes
Um não residente paga mais do que um residente?
Após 2 anos, sim na maioria dos casos: o residente beneficia de uma taxa degressiva que pode chegar a zero, o não residente não.
É possível vender sem se deslocar?
Sim, com uma procuração notarial dada a uma pessoa de confiança ou a um profissional.
O imposto é retido na fonte?
É exigido um pagamento por conta antes da escritura, que desempenha esse papel: sem comprovativo, o notário não assina.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
