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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Vender um imóvel em Andorra sem ser residente: impostos e procedimentos

A resposta em resumo

Um não residente pode vender o seu imóvel em Andorra, mas é tributado a 15 % antes de 2 anos e depois a 10 %, sem a redução de que beneficiam os residentes. É exigido um sinal antes da escritura notarial. A sua situação fiscal em França deve ser estudada em paralelo.

O que se aplica a si

PontoRegra
Imposto aplicávelImposto sobre o rendimento dos não residentes (IRNR) sobre a mais-valia imobiliária
Taxa antes de 2 anos15 %verificado em 09/10/2026
Taxa após 2 anos10 %verificado em 09/10/2026
Redução consoante a duraçãoNão: está reservada aos residentes
PagamentoSinal no prazo de 30 diasverificado em 09/10/2026 após o contrato, ou no dia da escritura

Os procedimentos

  1. Mandatar um consultor no local: advogado ou gestor, podendo também representá-lo por procuração.
  2. Reunir os documentos: veja a lista.
  3. Calcular e pré-pagar o imposto antes da escritura: veja o simulador.
  4. Assinar no notário (pessoalmente ou por procuração).
  5. Organizar a repatriação dos fundos com o seu banco: veja a conta bancária de não residente.

E em França?

Um francês com domicílio fiscal mantido em França tem de declarar os seus rendimentos mundiais. O tratamento do ganho de capital andorrano depende do seu domicílio fiscal e da convenção franco-andorrana. Veja deixar a França fiscalmente e faça validar o seu caso antes de assinar.

Uma alteração recente a conhecer

Até 2023, o ganho de capital imobiliário de um não residente não estava sujeito ao imposto sobre o rendimento dos não residentes, mas a outro imposto sobre as transmissões de património imobiliário. Desde 2024, o ganho está sujeito ao IRNR, com uma taxa de 15 %verificado em 09/10/2026 antes de dois anos e de 10 %verificado em 09/10/2026 após dois anos. A tabela degressiva consoante a duração da detenção já não existe para os não residentes: um imóvel detido há muito tempo é, portanto, tributado com maior peso do que seria para um residente.

A base de cálculo

A base é o valor real de venda menos o valor de aquisição. As regras de ajustamento aplicáveis aos residentes (amortizações, investimentos) não devem ser tidas por idênticas: mande verificar o seu cálculo por um consultor no local.

Comparar com o estatuto de residente

DetençãoResidenteNão residente
Menos de 2 anos15 %verificado em 09/10/202615 %verificado em 09/10/2026
Após 2 anosDe 10 %verificado em 09/10/2026 a 1 %verificado em 09/10/2026 consoante a duração, isento após 10 anosverificado em 09/10/202610 %verificado em 09/10/2026, sem redução

Se hesita em vender antes ou depois da sua partida, veja vender para deixar Andorra.

Do lado francês

Se é residente fiscal francês, a venda de um imóvel situado em Andorra deve também ser analisada à luz do direito francês e da convenção: veja a convenção França–Andorra.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

Um não residente paga mais do que um residente?

Após 2 anos, sim na maioria dos casos: o residente beneficia de uma taxa degressiva que pode chegar a zero, o não residente não.

É possível vender sem se deslocar?

Sim, com uma procuração notarial dada a uma pessoa de confiança ou a um profissional.

O imposto é retido na fonte?

É exigido um pagamento por conta antes da escritura, que desempenha esse papel: sem comprovativo, o notário não assina.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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