Herdar um imóvel em Andorra: formalidades e impostos
- Atualizado em
- La rédaction
A resposta em resumo
A aquisição de um imóvel por morte não está sujeita ao IRPF andorrano. As formalidades passam por um notário, e uma venda posterior dá lugar a uma mais-valia calculada segundo o estatuto do herdeiro. Um herdeiro não residente vende nas condições do não residente.
As formalidades
- Verificar o óbito e reunir as certidões de registo civil.
- Mandatar um notário em Andorra para a devolução da herança e o registo.
- Avaliar o imóvel: veja estimar o seu imóvel.
- Decidir: manter, arrendar ou vender.
Os impostos
- Na aquisição: não há IRPF na aquisição por morte.
- Na revenda: mais-valia segundo o estatuto e o tempo de detenção. Veja a mais-valia.
- Herdeiro não residente: a mais-valia segue o regime dos não residentes, a 10 %verificado em 09/10/2026 após dois anos.
Simular uma venda após herança
Se não quiser manter o imóvel
Vender rapidamente após a herança pode cair no período mais tributado (antes de dois anos): mande calcular o imposto antes de aceitar uma proposta.
Um percurso em cinco etapas
- Reunir as certidões de registo civil e o eventual testamento.
- Mandatar um notário andorrano para a devolução do imóvel e o registo na conservatória do registo predial.
- Mandar avaliar o imóvel: veja estimar o seu imóvel.
- Decidir: manter, arrendar ou vender.
- Declarar em França se um herdeiro tiver domicílio em França.
Os impostos
Na transmissão em linha direta, não há imposto andorrano sobre a sucessão (0 %verificado em 09/10/2026). A aquisição por morte não está sujeita ao IRPF. As transmissões gratuitas entre familiares até ao 3 grauverificado em 09/10/2026.º grau estão isentas do imposto sobre a transmissão de imóveis.
Se o herdeiro revender
Um herdeiro não residente é tributado a 10 %verificado em 09/10/2026 sobre a mais-valia após dois anos, sem escala degressiva; um residente beneficia da escala segundo o tempo de detenção, até à isenção após 10 anosverificado em 09/10/2026. O ponto de partida do prazo e o valor de aquisição considerado numa sucessão devem ser validados pelo notário. Veja vender como não residente.
Se o herdeiro quiser manter o imóvel
Um herdeiro não residente que mantenha o imóvel pode eventualmente arrendá-lo: veja fiscalidade das rendas e gerir um imóvel à distância.
Calcule o seu caso
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Perguntas frequentes
É preciso pagar algum imposto em Andorra para herdar?
Não há IRPF na aquisição por morte. O notário indica-lhe os custos da escritura.
Pode vender-se de imediato?
Sim, mas uma venda antes de dois anos é a mais tributada. Mande calcular o imposto.
Posso arrendar o imóvel?
Sim, com as regras do arrendamento: veja as páginas do investidor.
Para ir mais longe
Fontes oficiais
Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.
