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Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

Herdar um imóvel em Andorra: formalidades e impostos

A resposta em resumo

A aquisição de um imóvel por morte não está sujeita ao IRPF andorrano. As formalidades passam por um notário, e uma venda posterior dá lugar a uma mais-valia calculada segundo o estatuto do herdeiro. Um herdeiro não residente vende nas condições do não residente.

As formalidades

  1. Verificar o óbito e reunir as certidões de registo civil.
  2. Mandatar um notário em Andorra para a devolução da herança e o registo.
  3. Avaliar o imóvel: veja estimar o seu imóvel.
  4. Decidir: manter, arrendar ou vender.

Os impostos

  • Na aquisição: não há IRPF na aquisição por morte.
  • Na revenda: mais-valia segundo o estatuto e o tempo de detenção. Veja a mais-valia.
  • Herdeiro não residente: a mais-valia segue o regime dos não residentes, a 10 %verificado em 09/10/2026 após dois anos.

Simular uma venda após herança

Se não quiser manter o imóvel

Vender rapidamente após a herança pode cair no período mais tributado (antes de dois anos): mande calcular o imposto antes de aceitar uma proposta.

Um percurso em cinco etapas

  1. Reunir as certidões de registo civil e o eventual testamento.
  2. Mandatar um notário andorrano para a devolução do imóvel e o registo na conservatória do registo predial.
  3. Mandar avaliar o imóvel: veja estimar o seu imóvel.
  4. Decidir: manter, arrendar ou vender.
  5. Declarar em França se um herdeiro tiver domicílio em França.

Os impostos

Na transmissão em linha direta, não há imposto andorrano sobre a sucessão (0 %verificado em 09/10/2026). A aquisição por morte não está sujeita ao IRPF. As transmissões gratuitas entre familiares até ao 3 grauverificado em 09/10/2026.º grau estão isentas do imposto sobre a transmissão de imóveis.

Se o herdeiro revender

Um herdeiro não residente é tributado a 10 %verificado em 09/10/2026 sobre a mais-valia após dois anos, sem escala degressiva; um residente beneficia da escala segundo o tempo de detenção, até à isenção após 10 anosverificado em 09/10/2026. O ponto de partida do prazo e o valor de aquisição considerado numa sucessão devem ser validados pelo notário. Veja vender como não residente.

Se o herdeiro quiser manter o imóvel

Um herdeiro não residente que mantenha o imóvel pode eventualmente arrendá-lo: veja fiscalidade das rendas e gerir um imóvel à distância.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

É preciso pagar algum imposto em Andorra para herdar?

Não há IRPF na aquisição por morte. O notário indica-lhe os custos da escritura.

Pode vender-se de imediato?

Sim, mas uma venda antes de dois anos é a mais tributada. Mande calcular o imposto.

Posso arrendar o imóvel?

Sim, com as regras do arrendamento: veja as páginas do investidor.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

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