Ir para o conteúdo
Andorimo, imobiliário e criação de sociedades em Andorra

É possível comprar um imóvel em Andorra? Residente e não residente

A resposta em resumo

Sim, é possível. Um residente instalado há pelo menos três anos compra sem autorização específica; um não residente deve obter autorização prévia, no limite de uma habitação individual ou de dois apartamentos, e paga um imposto sobre o investimento estrangeiro de 6 % (primeiro imóvel).

Quem pode comprar?

CompradorRegime
Residente com três anos de residência efetiva e permanente nos últimos dez anosCompra fora do regime de investimento estrangeiro
Não residenteAutorização prévia do ministério competente, limites máximos, imposto sobre o investimento estrangeiro
Residente há menos de três anosTratado como investidor estrangeiro para o imobiliário
Sociedade estrangeiraRegime de autorização, com restrições adicionais

O que se pode comprar?

Para um não residente, a Llei 5/2025 (art. 9) fixa: uma habitação individual ou dois apartamentos (ou estúdios) com os respetivos anexos, e no máximo seis lugares de estacionamentoverificado em 09/10/2026. Os apartamentos turísticos e os imóveis com autorização de alojamento turístico estão excluídos para um investidor estrangeiro.

Quanto custa a mais?

O imposto sobre o investimento estrangeiro imobiliário é de 6 %verificado em 09/10/2026 para um primeiro imóvel e de 10 %verificado em 09/10/2026 para além disso. Veja custos de compra.

E a residência?

Comprar não confere automaticamente direito à residência: uma autorização de investimento já não equivale a uma autorização de residência. Veja residência passiva.

Passos detalhados: como comprar um imóvel em Andorra.

O percurso de um comprador não residente

  1. Verificar o limite de uma habitação individual ou dois apartamentos (ou estúdios) com os respetivos anexos, e no máximo seis lugares de estacionamentoverificado em 09/10/2026 com o verificador.
  2. Obter a autorização de investimento estrangeiro prévia.
  3. Calcular o custo: imposto de 6 %verificado em 09/10/2026 sobre o primeiro imóvel, imposto de transmissão de 4 %verificado em 09/10/2026, notário: veja custos e impostos.
  4. Assinar o contrato-promessa com a autorização como condição suspensiva.
  5. Realizar a escritura perante notário.

O que está excluído

Um apartamento de uso turístico não está aberto ao investidor estrangeiro. Para além do limite, a taxa do imposto passa a 10 %verificado em 09/10/2026.

Para um residente

Um residente que comprove uma residência efetiva e permanente de três anos ou mais nos últimos dez anos não está sujeito ao regime de investimento estrangeiro e paga o imposto de transmissão de 4 %verificado em 09/10/2026: veja comprar um imóvel.

Calcule o seu caso

Simuladores gratuitos, construídos com base nos valores oficiais desta página.

Perguntas frequentes

Um francês pode comprar em Andorra sem lá viver?

Sim, com autorização prévia, dentro do limite fixado pela lei: uma habitação individual ou dois apartamentos (ou estúdios) com os respetivos anexos, e no máximo seis lugares de estacionamento.

Quantos imóveis se podem comprar?

uma habitação individual ou dois apartamentos (ou estúdios) com os respetivos anexos, e no máximo seis lugares de estacionamento para um não residente (art. 9 da Llei 5/2025), durante dez anos a contar do investimento anterior.

Que imposto adicional se paga?

6 % do preço para um primeiro imóvel, 10 % para além dos limites da taxa de base, segundo a Llei 3/2024 alterada pela Llei 2/2026.

Para ir mais longe

Fontes oficiais

Estas informações são gerais e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro personalizado. São verificadas à data indicada e podem evoluir.

Ver os imóveis disponíveis

Anúncios por paróquia, tipo e orçamento.

Ver anúncios